Domingo, 28 de junho de 2026, 13:39h
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O prazo para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), instrumento que possibilita, ao proprietário rural, a redução do valor devido a título de Imposto Territorial Rural (ITR) vence no dia 30 de setembro. “A redução pode chegar em até 100% quanto às áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, que pode ser uma área de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, de interesse ecológico e de servidão florestal ou ambiental”, explica a advogada Mariane Schappo, do Martinelli Advogados.
Também deve ser informada no ADA a existência de atividade produtiva relacionada exclusivamente ao lazer ou a preservação ambiental, informação esta que já deve estar apontada no Cadastro Técnico Federal. “Destaca-se que o IBAMA poderá solicitar, a qualquer tempo, as informações sobre as áreas tributáveis (construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas, áreas de reflorestamento com exóticas e nativas), também constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal”. O preenchimento do ADA pode ser realizado no site do IBAMA, devendo ser observadas as regras da Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009.
Redator: Assessoria de Imprensa
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