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A partir de 2016, Piratini implantará pré-escolas nos educandários municipais de ensino fundamental do meio rural. A proposta vem em cumprimento a uma lei federal que prevê a matrícula de crianças na educação básica a partir dos quatro anos.
As matrículas devem ser feitas por pais ou responsáveis na escola pretendida, até 27 de novembro deste ano. Conforme a gestora da Secretaria de Educação, Rosana Manetti, "o projeto é de suma importância em virtude dos benefícios que a pré-escola proporciona no desenvolvimento humano e social das crianças".
As instituições que abrangerão o projeto serão: E.M.E.F. Padre Reinaldo (1° distrito), E.M.E.F. Leonor Vaz da Silveira (1° distrito), E.M.E.F. Dr. José Maria da Silveira (2° distrito), E.M.E.F. Mário Quintana (2° distrito), E.M.E.F. Antenor Elias de Matos (3° distrito), E.M.E.F. Armando Fajardo (4° distrito), e E.M.E.F. Dr. Vieira da Cunha (5° distrito).
Mais informações podem ser buscadas através da Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (53)3257-1200 ou na rua Bento Gonçalves, n° 193, Centro.
Lei federal garante ensino à crianças de quatro a seis anos
A lei federal n° 12.796, de 4 de abril de 2013, alterou a lei 9.394/1996, que estabeleceu diretrizes e bases de educação nacional, dispondo sobre a formação de profissionais da educação e dando outras providências.
De acordo com o artigo 6° da nova lei: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” O determinado na lei garante a integração de crianças na educação infantil, inclusive no interior, onde até então isso não ocorria.
Redator: Tradição Regional
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