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26-02-2016

Especial: Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Foto: Anahí Silveira “O Cadastro Ambiental Rural (CAR) nada mais é que o equilíbrio entre a produção de alimento e a preservação ambiental”, diz André Machado de Campos, ovinocultor em Pedro Osório

Se você possui um imóvel rural e ainda não efetuou seu Cadastro, entenda como regularizar sua propriedade


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.



Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais*.


Em um momento onde produtores dos mais diversos setores reúnem-se, isto é, durante a realização da XV Expofesta Regional da Melancia e da Agricultura Familiar de Pedro Osório, é importante que o assunto esteja em pauta e que os devidos esclarecimentos sejam fornecidos à população.


André Machado de Campos é ovinocultor, sócio da Cooperativa dos Produtores de Mel de Pedro Osório Ltda (Coomelpo) e graduando em Tecnologia em Gestão Ambiental no Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul) - Campus Visconde da Graça, curso no qual os alunos constituíram um grupo de voluntários com o objetivo de desenvolver uma empresa de aplicação prática-teórica que executa estudos para empresas e entidades nas áreas de atuação, sob a supervisão de professores. Essa é a Ambientação, uma empresa júnior de consultoria ambiental. O licenciamento junto a órgãos ambientais e a implantação de programas de licenciamento ambiental municipal são alguns dos serviços oferecidos.


Com conhecimento prévio no assunto, Campos explica que os imóveis rurais da área rural e urbana - uma vez que um imóvel pode estar localizado na área urbana, mas no entanto existir para uma atividade-fim rural - configuram 45% do território nacional. Portanto, é grande o alerta para que a regularização seja feita, inclusive porque os proprietários ou aqueles que exercem a posse do imóvel rural têm até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro.


Ainda assim, há pouco mais de dois meses para o fim do prazo de inscrição, Campos revela que o Rio Grande do Sul possui dados em atraso no Cadastro por conta da tardia divulgação de decretos que regularizam e viabilizam o Bioma Pampa no CAR.


Com o Cadastro, os produtores poderão regularizar desembargos e multas ocorridas até julho de 2008. Além disso, o CAR garante acesso a programas de fomento à produção rural e agricultura familiar. Vale ressaltar que a partir de 2017 o Cadastro será uma obrigatoriedade para manter a regularidade dos imóveis.


“O Cadastro Ambiental Rural nada mais é do que o equilíbrio entre a produção de alimento e a preservação ambiental. É preciso invalidar esse discurso de que o Cadastro serve para limitar ou proibir a produção de alimentos”, diz Campos.


Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada do compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.


Dentre os benefícios desses programas, está a suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22 de julho de 2008; a obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado; a contratação do seguro agrícola em condições melhores do que as praticadas no mercado; a dedução das APP, de Reserva Legal e de uso restrito com base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários; as linhas de financiamento atendendo iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito.


Segundo Campos, em Pedro Osório são 60 mil hectares de imóveis para serem cadastrados.


O Cadastro só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet, através do site www.car.gov.br, e baixa o programa, da mesma forma que é feito com o Imposto de Renda. Aí então preenche os dados pessoais e da propriedade, e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural. O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, explica que, em cima da imagem de satélite, o proprietário deverá marcar qual a situação do sítio ou fazenda. “O produtor irá desenhar o seu imóvel rural, indicar suas áreas de reserva legal, o curso d’água existente em sua propriedade ou posse, a eventual existência de uma estrada e o sistema irá calcular automaticamente as áreas de preservação permanente e as áreas a serem recuperadas. O sistema irá conferir se as informações são verdadeiras ou não”.


Para os que têm preferência por serem auxiliados, os proprietários podem procurar o Sindicato Rural do município, o escritório da Emater ou empresas facilitadoras como a Ambientação, através do site ambientacao.eco.br, para efetuar o Cadastro. Os documentos necessários para realizar o CAR são: RG e CPF dos proprietários, telefone e e-mail, comprovante de endereço para correspondência, registro do imóvel, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e mapa do imóvel, se tiver.   *Informações do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar)


Redator: Tradição Regional



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