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29-04-2016

Produtores rurais de Morro Redondo devem vacinar contra a febre aftosa e declarar animais da propriedade 


Começa no domingo (1º) e se estende até 31 de maio a vacinação de todo o rebanho bovino e bufalino contra a febre aftosa. Os criadores que estão enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou no Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar (PecFam) teriam direito às vacinas gratuitas, mas somente os pequenos agricultores que possuem até dez animais na propriedade receberão o benefício.


As doses doadas deverão ser retiradas a partir do início da etapa, no Posto da Inspetoria Veterinária, junto à Prefeitura de Morro Redondo, ou na sede da Inspetoria Veterinária de Pelotas, na rua Barão de Santa Tecla, nº 469. Para o transporte das vacinas, os produtores devem levar uma embalagem térmica com gelo.



Após a compra da vacina, é recomendável a aplicação em, no máximo, cinco dias, conforme recomendação dos responsavéis pelo programa de febre aftosa da Secretaria Estadual da Agricultura, afirmando que a recomendação se deve aos cuidados em relação à conservação do produto. Nem sempre um refrigerador caseiro consegue manter a temperatura constante, podendo causar danos à eficácia da vacina, por isso é importante aplicar tão logo chegue à propriedade após a compra.


Quem não faz parte do Pronaf deve adquirir a vacina nas agropecuárias e levar a nota fiscal de compra na Inspetoria Veterinária de Morro Redondo até o dia 31 de maio.


Segundo Paulo Munsberg, do Posto da Inspetoria de Morro Redondo, aproximadamente 14 mil animais deverão ser vacinados no município, totalizando cerca de 800 propriedades. As vacinas são para todos os animais, desde os recém-nascidos até os mais velhos.


A Secretaria Estadual de Agricultura reforça que, além da vacinação, até o final do mês os produtores deverão preencher a declaração de todos os animais da propriedade conforme a classificação, idade e sexo. No formulário, será declarado o número de bovinos, bubalinos (búfalos), ovinos (ovelhas), suínos (porcos), caprinos (cabras, bodes), equinos (cavalos), peixes, aves (galinhas, perus, codornas, avestruzes, emas, marrecos, gansos, patos), abelhas, cães, gatos e coelhos. Deverá ser informada também a finalidade da criação e o tipo de exploração.


Redator: Tradição Regional



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