Segunda, 22 de junho de 2026, 00:55h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Rural

Rural

01-02-2017

Sartori sanciona lei do Queijo Serrano


Foto: Carolina Jardine/ Divulgação Sindilat

Foi enaltecendo as qualidades de produtos simples e cuja grandiosidade está exatamente em preservarem métodos tradicionais de fabricação e receitas seculares que o governador José Ivo Sartori sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei 63/2016. A nova legislação reconhece os municípios que integram os Coredes Campos de Cima da Serra, Hortênsias e Serra, como tradicionais produtores de queijo artesanal serrano e define algumas normas de captação e comercialização. A iniciativa fortalece o setor e dá mais segurança para o produtor investir na fabricação, que utiliza leite cru. “Nem sempre tudo o que se faz é novo. Às vezes, preservar o que é antigo tem um valor imensurável “, frisou o governador, lembrando da importância de assegurar as condições sanitárias necessárias acima de tudo. O encontro, realizado na Palácio Piratini, contou com a presença do secretário de Desenvolvido Rural, Tarcísio Minetto, do deputado Sérgio Turra, de lideranças do setor, prefeitos, vereadores e integrantes da Secretaria da Agricultura. 


Questionado sobre a importância da nova legislação, o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Darlan Palharini, destacou que o queijo serrano abre uma nova frente de atuação para o setor lácteo gaúcho uma vez que resguarda características únicas da produção colonial gaúcha. “Legislações como esta reforçam as qualidade e a origem da produção do Rio Grande do Sul e dão gás para as empresas investirem”, frisou o executivo. 



De autoria do deputado Vinícius Ribeiro, a lei prevê que o leite utilizado na produção do queijo artesanal deva ser da propriedade ou posse rural em que se situa a queijaria, sendo proibida a aquisição de leite de outros locais, mesmo que próximos ao estabelecimento. O queijo também deverá ser comercializado somente sob registro ou título de relacionamento, ambos emitidos pelo órgão de controle sanitário do Estado ou por serviço de inspeção municipal. Além disso, deve estar identificado, contendo o número do cadastro, registro e nome do município de origem do estabelecimento.   "Este projeto de lei tem uma dimensão muito grande para inúmeras famílias que trabalham neste setor. Além de qualificar a comercialização, é um resgate histórico que valoriza o pequeno produtor e incentiva os seus filhos a permaneceram no campo, crescendo junto com a região", destacou Ribeiro.


 


*Com informações do Pálacio Piratini


Redator: Jardine Agência de Comunicação



Sartori sanciona lei do Queijo Serrano


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Sartori sanciona lei do Queijo Serrano





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Sartori sanciona lei do Queijo Serrano


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados