Ter�a, 30 de junho de 2026, 07:26h
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A Secretaria de Infraestrutura informa que, conforme a lei 493/2007 – Código de Posturas; Art. 6º “referência à higiene pública” -, é proibido: o lançamento e o depósito de quaisquer materiais ou resíduos que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres, ou comprometer o asseio dos passeios, vias e logradouros públicos.
No entanto, alerta ainda que os resíduos provenientes de capina e poda de árvores poderão ser colocados em frente à residência somente nos dias de coleta, sendo eles nas terças, quartas e quintas-feiras.
Redator: Assessoria de Imprensa
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