Sexta, 26 de junho de 2026, 04:15h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Saude

Saúde

25-02-2016

Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue e chikungunya

Foto: Agência Brasília ANS e Proteste alertam usuários de planos de saúde sobre obrigatoriedade de operadoras cobrirem o teste rápido de dengue

Há cerca de um mês, a arquiteta Débora Diniz, 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho Gabriel, de 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo. A família, que mora em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital goiana, a pediatra solicitou o teste-rápido para dengue. A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250.


“Fui informada de que meu plano não cobria o exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando. Pagamos o valor à vista, passando o cartão de débito. Meu filho estava bem ruim. Nem pensei em ligar pra questionar nada. Só queria fazer logo o teste e descobrir o que ele tinha”, contou. Já em Brasília e com o resultado negativo em mãos, Débora descobriu que o filho teve rubéola e que o plano deveria sim ter coberto o teste-rápido. “Numa próxima vez, reclamo e não pago.”



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. “Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência reguladora, por meio de nota.


Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolce, explicou que cobranças indevidas como a que foi feita à arquiteta não são raras no país, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito. “O teste-rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas.”


A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste (www.proteste.org.br) ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias. "Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas", destaca a coordenadora.


Novas inclusões
A ANS disse que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus Zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão. “Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica.”


Redator: Agência Brasil



Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue e chikungunya


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue e chikungunya





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue e chikungunya


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados