Quinta, 25 de junho de 2026, 23:28h
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O lançamento e o depósito de quaisquer materiais ou resíduo que possam prejudicar ou impedir a passagem de pedestres ou comprometer o asseio dos passeios, vias e logradouros públicos; conforme a lei 493/2007 – Código de Posturas, Artigo 6º “referência a higiene pública”, são proibidos.
Já de acordo com o artigo 9º, os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar insetos, ratos e outros animais nocivos à população, como por exemplo a infestação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. O morador também deve ter o cuidado de providenciar a correta manutenção de sua calçada, evitando assim, um grave problema para os pedestres.
Assim, a Secretaria Municipal de Infraestrutura solicita que não coloquem em via pública resíduos de construção civil, capina, poda ou resíduos provenientes de limpeza de pátios sem antes informar na própria Secretaria, que fica localizada na praça Luis Siqueira, nº 03.
Redator: Assessoria de Imprensa
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