Segunda, 08 de junho de 2026, 17:51h
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Em entrevista ao JTR, a advogada Katiussia Manetti explica como funciona o acesso ao benefício
A Aposentadoria Especial é um direito dos trabalhadores da área da saúde, uma vez que estes profissionais exercem seu labor expostos constantemente aos agentes prejudiciais à saúde, sejam estes físicos, químicos ou biológicos. Em entrevista ao Jornal Tradição Regional, a advogada Katiussia Manetti explica como funciona o acesso ao benefício. “Para a obtenção deste benefício previdenciário, é necessário comprovar a exposição efetiva, habitual e permanente do trabalhador aos agentes nocivos, presentes no cotidiano dos trabalhadores da área da saúde, que trabalham em contato permanente com vírus, fungos, bactérias, dentre outros agentes existentes no ambiente de trabalho”, esclarece.
Katiussia Manetti, advogada atuante na área previdenciária – OAB/RS 97.009, menciona que, em razão desta exposição aos agentes nocivos à saúde, o trabalhador possui o direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição, sem requisito de idade mínima e incidência do fator previdenciário. “É possível também, para o trabalhador que ainda não completou os 25 anos em atividade insalubre, solicitar a conversão do tempo especial insalubre em tempo comum, com o acréscimo de 40% no tempo comum do homem e de 20% no tempo comum da mulher, para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Desta forma, o profissional poderá seguir exercendo a sua profissão após a aposentadoria”, observa a advogada.
De acordo com Katiussia, o enfermeiro, técnico em enfermagem, radiologista, dentista, médico, farmacêutico, vigilante, recepcionista, nutricionista, fisioterapeuta, pessoal da limpeza e da coleta do lixo, entre outros profissionais que trabalham em hospitais, clínicas e postos de saúde, têm direito à Aposentadoria Especial ou a conversão de tempo especial insalubre em comum. Ainda, o profissional que trabalha na área administrativa do hospital ou em clínicas, em certos casos, poderá comprovar a exposição aos agentes nocivos em razão do ambiente inteiro de trabalho possuir a presença de agentes prejudiciais à saúde.
A advogada esclarece que o trabalhador que já está aposentado por tempo de contribuição e que não obteve o reconhecimento pelo INSS de todo o tempo trabalhado sob condições insalubres, poderá solicitar uma revisão do seu benefício para a Inclusão de Tempo Especial e obter um aumento no valor da aposentadoria.
Redator: Tradição Regional
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