Sexta, 05 de junho de 2026, 14:50h
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Devido às mudanças na legislação estadual, o licenciamento municipal sofreu modificações. Segundo a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente, Daniele Dobke, junto ao Conselho de Meio Ambiente Municipal, foi alterado a resolução municipal, licenciando as atividades conforme a resolução estadual (CONSEMA 372/2018) e suas alterações.
Ela salienta que outras atividades que antes eram cabíveis de licenciamento hoje são isentas, assim como ações que antes eram isentas e hoje necessitam Departamento de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente informa alteraçõesno licenciamento municipal de licenciamento ambiental.
“A não incidência de licenciamento ambiental não isenta os empreendimentos e atividades do cumprimento de outros dispositivos legais no âmbito municipal, estadual ou federal, como licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento,incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, autorização para supressão de vegetação nativa, conforme dispõe o anexo III da Resolução CONSEMA 379/2018”, informa.
Padarias, confeitarias e pastelarias foram excluídas de licenciamento ambiental. Fabricações de doces em pasta, cristalizados e em barra; de sorvete, bolos, tortas geladas ou coberturas; e de massas alimentícias (inclusive pães), bolachas e biscoitos com até 250 metros quadrados (m²) de área útil não necessitam de licenciamento ambiental. Maiores que 250 m² precisam de licenciamento. Criação de aves de corte de até 1 mil cabeças não possui exigência de licenciamento; acima de 1 mil cabeças necessita de licenciamento ambiental.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3224-0326, ou no departamento, localizado na praça São Pedro, 2.
Redator: Tradição Regional
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