Quinta, 04 de junho de 2026, 00:38h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Saude

Saúde

22-05-2019

STF julga se SUS deve pagar por medicamentos para tratamento de doenças raras

Foto: Divulgação Sociedade Brasileira de Pediatria defende que o governo brasileiro se organize para fornecer esses medicamentos.

O Superior Tribunal Federal (STF) vota hoje se os medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras serão disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo aqueles que ainda não constavam na lista. O processo começou em 2016, mas foi adiado em virtude do pedido de vistas do ex-ministro, Teori Zavasck. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 40 mil ações que aguardam posição definitiva da Justiça brasileira sobre o tema.


Na pauta estão os processos que tratam da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde (RE 855178), além da obrigação do Estado de fornecer medicamentos considerados de alto custo (RE 566471) e não registrados na Anvisa (RE 657718).



O dr. Salmo Raskin, do Departamento Científico de Genética da Sociedade Brasileira de (SBP), defende que o governo brasileiro se organize para fornecer esses medicamentos aos pacientes que têm indicação. “Esses remédios são extremamente caros e os pacientes terão que usar durante a vida toda. Não há como eles arcarem com esses custos. Por isso, é muito importante que o governo os forneça àqueles que precisam e têm indicação para seu uso. O direito à saúde é uma das garantias da nossa constituição”, argumenta.


O pediatra adverte ainda que, atualmente, os pacientes que precisam desses medicamentos acabam entrando na justiça para consegui-los e, na maioria das vezes, o resultado é favorável. Contudo, isso gera um ônus muito maior para o governo e é extremamente burocrático para os pacientes.


“O governo não possui uma política de atendimento às pessoas com doenças raras e, assim, negligencia o atendimento a elas. Atualmente, já existem medicamentos disponíveis no SUS para quem tem atrofia muscular espinhal, doença de Gaucher e osteogênese imperfeita”, destaca o dr. Salmo Raskin.


Carência


As doenças raras são um grupo composto por mais de 8 mil patologias consideradas incomuns pela medicina, mas que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Estimativas indicam que entre 6% e 8% da população brasileira sofra com algum tipo de doença rara.


"Só um subgrupo dessas doenças raras, as anomalias congênitas, atinge aproximadamente 4% de todos os nascidos vivos e segue como a segunda maior causa de mortalidade infantil no Brasil há mais de 30 anos. Mesmo assim, até hoje não temos uma política pública em funcionamento que proporcione atendimento adequado aos pacientes”, critica o pediatra.


Imbróglio


Em janeiro de 2014, o Ministério da Saúde estabeleceu a Portaria nº 199, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Entre as medidas elencadas, constam diretrizes para atenção integral dos pacientes por meio do SUS e a constituição de incentivos financeiros de custeio.


No entanto, de acordo com o dr. Raskin, após mais de cinco anos desde a publicação, poucos avanços efetivos ocorreram no processo de implementação. “Atualmente, muitos dos pacientes com doença rara vivem por anos em condições precárias e sem a atenção de saúde adequada”, enfatiza.


Diagnóstico e tratamento


A maior parte dessas patologias se manifesta ainda na infância. O pediatra tem papel fundamental neste contexto, pois quando ele está habilitado a reconhecer precocemente a patologia, pode encaminhar o paciente a um especialista em genética. Quanto mais cedo for iniciado o tratamento, melhores serão os resultados na qualidade e expectativa de vida.


Para o dr. Salmo Raskin, nos últimos anos aconteceram enormes avanços na capacidade de diagnóstico e tratamento de doenças raras, mas o progresso não tem serventia se não for acessível à população afetada. O especialista enfatiza que negar o acesso a um medicamento pode fazer a diferença entre a vida e a morte.


“O baixo índice de incidência das doenças raras na população não pode servir como justificativa para que os pacientes deixem de receber os cuidados necessários. Além disso, quando não há políticas eficientes, o Estado também perde. A atual tendência de judicialização dos casos acaba onerando muito mais os cofres públicos do que se houvesse um acordo com as indústrias e um plano de ação consolidado”, conclui.


Redator: Assessoria de Imprensa



STF julga se SUS deve pagar por medicamentos para tratamento de doenças raras


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

STF julga se SUS deve pagar por medicamentos para tratamento de doenças raras





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

STF julga se SUS deve pagar por medicamentos para tratamento de doenças raras


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados