Segunda, 20 de julho de 2026, 22:50h
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em Pelotas, Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o gerente administrativo do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE/UFPel/Ebserh), pela prática de grave e reiterada campanha de assédio moral, enquanto ocupante da função, contra, pelo menos, 13 outros agentes públicos que lá atuaram ou atuam. A maioria deles é subordinada ao gerente. A função de gerente administrativo é o mais alto cargo de chefia da estrutura administrativa do hospital.O MPF requereu o afastamento do gerente da função pública atualmente ocupada e condenação às penas previstas.
As formas de manifestação do assédio moral consignadas na cartilha produzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foram quase que integralmente identificadas nos relatos das vítimas, revelando diversificado repertório de atos de assédio praticados, entre os quais: utilizar insinuações desdenhosas para desqualificar o trabalhador, espalhar rumores a respeito da honra e da boa fama da vítima, atribuir tarefas humilhantes, desacreditar o trabalho diante dos colegas, superiores ou subordinados, ofender o profissional usando termos obscenos ou degradante e invadir a intimidade por meio de escuta de ligações telefônicas, leitura de e-mails.
De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do MPF, o acusado foi nomeado pelo atual reitor da UFPel, de quem é amigo e que possível vínculo teria contribuído para que "as vítimas tenham se sentido temerosas em trazer seus relatos aos órgãos de investigação, por medo de represália e de que as investigações de assédio levadas ao conhecimento da alta administração da UFPel não avançassem".
Ainda segundo representação do órgão, o significativo número de vítimas que denunciaram os atos por livre deliberação, as motivações que orientam o requerido à prática dos atos (sobretudo o fato de as vítimas serem ligadas às anteriores administrações do hospital), demonstram a gravidade dos atos de assédio moral praticados, e que a conduta se afasta do padrão minimamente desejável de qualquer agente público. Em face do exposto, o MPF requereu o afastamento do gerente da função pública atualmente ocupada, e a condenação às penas previstas para os atos de improbidade administrativa.
Na última sexta-feira (31), a Administração Superior da Universidade Federal de Pelotas e a Superintendência do Hospital Escola da Universidade (HE-FFPel/Ebserh) emitiram Nota de Esclarecimento sobre a propositura contra o gerente administrativo do HE. Eis a Nota:
" Nota esclarecimento
Acerca da propositura pelo Ministério Público Federal de ação civil pública de improbidade administrativa contra o gerente administrativo do Hospital Escola, a administração da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a Superintendência do Hospital Escola vêm esclarecer que:
A) As afirmações de que trata a referida ação foram objeto de apuração inicial pela Corregedoria Geral da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme prevê a cláusula quinta do parágrafo sexto do contrato de gestão firmado em 2014 entre a UFPel e a EBSERH, disponível publicamente em www2.ebserh.gov.br/documents/15796/102688/contrato_ufpel_04112014.pdf/30789804-f3f7-4bdf-a181-c503baad5a8d;
B) Ao receber o expediente da Corregedoria da EBSERH no dia 12 de fevereiro, a administração da UFPel determinou, em 14 de fevereiro, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o qual se encontra em trâmite sigiloso conforme a Lei 8112/90;
C) A UFPel e o Hospital Escola confiam que, uma vez submetido o expediente à Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e à Justiça Federal, assegurados a ampla defesa e o contraditório, a análise dos fatos será procedida com a devida isenção."
Redator: Assessoria de Imprensa
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