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14-05-2013

Leite contaminado: Como proceder em caso de se sentir lesado 

Foto: Reprodução Procon orienta possíveis consumidores do leite contaminado

As empresas canguçuenses RP Oxigênio e ES Oxigênio, acusadas de irregularidades no O coordenador do Procon de Pelotas, Jardel Oliveira,(foto), informa procedimentos que se deve adotar em relação à compra e ao consumo do leite adulterado, pelas transportadoras, com água e substância semelhante à ureia, que possui formol na composição. Além da Líder, Latvida, Mu-Mu e Italac, outras três marcas foram proibidas, nesta quinta-feira (9), pela secretaria estadual de Agricultura: Hollman, Goolac e Só Milk. Esses laticínios não têm permissão do Estado para serem comercializados.

De acordo com o breve informe do gestor público, “há dois tipos de consumidores lesados: o que adquiriu o produto e não o consumiu e o que ingeriu a bebida.” No primeiro caso, segundo ele, pode-se exigir do fabricante o ressarcimento do valor pago, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o cliente chegou a beber o leite contaminado, existe a opção de ingressar com ação judicial contra a fabricante. “Todas as empresas já estão previamente notificadas para retirarem os itens que fazem parte do lote investigado”, informa o coordenador do órgão municipal.



Redator: Clicpiratini



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