Domingo, 12 de julho de 2026, 02:29h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Variedades

Variedades

10-05-2010

Mais proteção para a melhor idade


Estabelecimentos de saúde poderão ser obrigados a relatar às autoridades os casos de violência e maus tratos registrados contra idosos. A proposta é do deputado Nelson Härter (PMDB), que apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa (PL 102/2010) criando a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso. Conforme Härter, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul, o índice de violência contra essas pessoas é bastante elevado e ocorre, frequentemente, no âmbito familiar. �??�? uma situação que deve ser atacada de forma compulsória�?�, afirma o parlamentar. �??A partir dos registros, teremos uma visão ampliada do problema e poderemos enfrentá-lo de outras formas�?�, enfatiza. Pelo texto do projeto, considera-se violência contra o idoso toda ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. Enquadram-se nesses casos tanto a violência física, com ou sem o uso de instrumento ou arma, como a violência psicológica, isto é, a coação verbal ou o constrangimento que acarrete situação vexatória, humilhante ou desumana. O profissional de saúde responsável pelo atendimento ao idoso agredido deverá preencher a notificação em três vias, informando o nome, a idade, a escolaridade e o endereço do paciente, o nome, a profissão e o endereço do acompanhante, o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição objetiva dos sintomas e das lesões apresentadas e o relato da situação social, familiar, econômica e cultural do paciente. Uma via será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde que prestou o atendimento, outra será encaminhada à delegacia especializada em crimes contra o idoso, e a terceira será entregue à vítima ou ao seu acompanhante. Ainda conforme o projeto, os dados arquivados serão confidenciais e só serão fornecidos ao denunciante, ao idoso ou ao acompanhante mediante solicitação por escrito e aos conselhos estadual e municipal do idoso e às autoridades policiais ou judiciárias mediante solicitação expressa. Os dados da notificação, com exceção daqueles que possibilitem a identificação da vítima, deverão ser encaminhados, em boletim mensal, à Secretaria Estadual de Saúde. Caso não o faça, o estabelecimento de saúde receberá uma advertência, em um primeiro momento, ou multa, no caso de reincidência. Precedentes Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, o país contava com mais de 21 milhões de pessoas acima dos 60 anos, o equivalente a 9% da população. Diante do aumento desta faixa, uma série de medidas vêm sendo tomadas nos últimos anos, como a criação do Estatuto do Idoso, que estabeleceu mecanismos de proteção aos idosos. Em Minas Gerais, já existe uma lei para a notificação compulsória da violência contra o idoso (Lei 17.249/07). Também no Senado e em outros estados, como Rio de Janeiro e Goiás, tramitam iniciativas semelhantes. Assessoria de Imprensa


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Mais proteção para a melhor idade





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Mais proteção para a melhor idade


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados