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21-03-2014

TJ condena contrato envolvendo Prefeitura de Piratini e Coontaau


Foto: Nael Rosa Irregularidades foram cometidas nos anos de 2002 e 2003

O Ministério Público (MP) obteve o aval do Tribunal de Justiça do Estado para cobrar da Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônimos do Alto Uruguai (Coontaau) os R$ 200 mil pagos pela Prefeitura de Piratini entre os anos de 2002 e 2003 na gestão Francisco Luçardo. A justiça considerou irregular o contrato entre o administrativo municipal e a cooperativa, que tinha a responsabilidade de contratar mão de obra para prestar serviços à prefeitura.


Ao contrário do que ocorreu em Pedro Osório, onde não só a Coontaau foi condenada a devolver os valores pagos, Luçardo, prefeito em Piratini na época, não foi responsabilizado pelo Tribunal.



Para a promotora Cristiana Chatkin, o ato de contratação foi ilícito porque a intermediação ou o agenciamento da mão de obra burla a realização de concurso público, o que se agrava diante de uma das cláusulas do contrato que deixa claro que a prefeitura tinha o direito de determinar à contratada a substituição de funcionários, o que para o MP evidencia a falsa prestação de serviço. “O contrato fere princípios que devem nortear a administração pública, em especial a legalidade e a moralidade, pois, eles, os empregados, trabalhavam na cooperativa, mas a responsabilidade subsidiária dos direitos trabalhistas era da prefeitura”, sustenta a promotora.


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