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Advogado expõe argumentos para reverter a prisão provisória: "não é necessária, nem recomendável"
Durou menos de 12 horas a prisão de um suspeito de provocar lesões corporais contra sua mulher. Detido em flagrante no final da noite de domingo (27), M.R.N.P., de 41 anos, foi encaminhado na segunda-feira (28), às 5h, ao Presídio Estadual. O casal estava em processo de separação. No final da tarde, a Justiça aceitou o pedido de liberdade provisória protocolado pelo advogado Laureano Al Alan Neto, que defende o agressor. No despacho, a juíza Graziella Casaril Tonial expediu o alvará de soltura, porém, impôs medidas cautelares. M.R.N.P. deverá comparecer mensalmente ao Fórum e não poderá se aproximar a uma distância inferior a cem metros da vítima, de seus familiares ou testemunhas. Ele também não poderá entrar em contato, por nenhum meio, com essas pessoas. “O descumprimento das medidas ora impostas acarretará sua prisão preventiva”, diz o documento. Liberado do presídio no final da tarde de segunda, o suspeito responderá em liberdade ao inquérito por lesão corporal e cárcere privado.
Entenda o caso
No dia 7 de abril a Justiça indicou uma medida protetiva em favor da vítima, que havia sido agredida pelo marido. Conforme o advogado do indiciado, a medida perdeu sua validade dias depois, diante da aceitação da mulher em se reaproximar do acusado. Neste domingo (27), o agressor teria recebido um telefonema da vítima, que queria conversar. O encontro ocorreu na casa de uma amiga da mulher. “Num determinado momento eles passaram a discutir. Na oportunidade, (o agressor) arrastou a vítima pelos cabelos e colocou-a no interior de seu veículo para conversarem em um lugar reservado. Porém, após agredi-la, esta fingiu ter desmaiado”, relata o advogado.
A Brigada Militar chegou a ser acionada e localizou o envolvido. Depois, a vítima foi encaminhada ao Pronto Socorro para atendimento, sendo liberada após ser medicada. Para sustentar o pedido de liberdade provisória, Alan Neto argumentou que as agressões anteriores contra a vítima são “relativamente espaçadas e não permitem concluir que o acusado esteja em progressão criminosa”. Ele defende que a melhor alternativa a ser tomada é o processo de separação, já que foram esgotadas todas as tentativas de reconciliação entre o casal. Manter o suspeito na cadeia, segundo argumentou, não seria conveniente para o acusado nem para a sociedade. “O recolhimento precoce ao cárcere há de levá-lo ao convívio de pessoas com mais experiência criminal e dificultar sua tão desejável recuperação. Ou seja, a prisão provisória não é necessária nem recomendável”, defendeu.
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