16-07-2010
População a favor dos criminosos
Quando um morador está em situação de emergência e chama pelos serviços da Brigada Militar (BM), mas não tem sua solicitação atendida, não imagina que naquele momento alguém está usando o número 190 para se divertir.
Pode ser o próprio vizinho, por exemplo, que colabora com a ação de ladrões e criminosos, e prejudica de forma imensurável o trabalho da BM. A maior prova é o número de trotes telefônicos recebidos pela Companhia de Canguçu. Em fevereiro de 2009, o Tenente Izaías Góes (hoje atuando em Pedro Osório) foi enfático ao afirmar que, naquela época, �??a cada 10 ligações recebidas, 6 ou 7 eram trotes�?�.
Um ano e cinco meses depois, a grande quantidade de ligações com caráter de brincadeira só aumentou. Em relatório divulgado recentemente, do dia 1º ao dia 30 de junho foram contabilizados 581 trotes para o número 190, de atendimento em Canguçu, uma média de quase 20 contatos falsos por dia.
Neste caso, a população joga contra a própria população.
Trote telefônico é crime
O artigo 340 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848/40, estabelece a punição aos que fazem trotes telefônicos para os serviços públicos. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crimes ou contravenção sem veracidade, resulta em pena de um a seis meses, ou multa.
Diego Vilela