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23-05-2014

Profissionais de Canguçu têm 90 dias para instalar taxímetro


Taxistas deverão ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica de veículos


Publicada em agosto de 2011, a chamada “Lei dos Taxistas” começará a ser cumprida no município. A legislação, que regulamentou a profissão, também estabeleceu alguns compromissos para os profissionais, como a exigência do taxímetro em cidades com mais de 50 mil habitantes. 



Com o objetivo de se adaptar à lei federal, a Associação dos Taxistas de Canguçu (Atacan) convocou uma reunião com todos os motoristas, donos de ponto e interessados em atuar como taxistas. O encontro ocorreu no dia 15 de maio, no Cine Teatro Municipal, quando aconteceram duas palestras de esclarecimento sobre a nova legislação. O texto, que obriga o uso de taxímetro em cidades como Canguçu, também estabelece que os taxistas devem ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. As aulas serão promovidas por entidade reconhecida pelos órgãos fiscalizadores.


Representantes de uma empresa que oferece cursos nesta área estiveram presentes na reunião. Conforme o presidente da Atacan, Cristiano Cunha, existe a possibilidade dos cursos serem realizados para turmas específicas do município. Ele avalia que a mudança trará vantagens para o usuário do serviço, como a possibilidade de observar o valor exato da corrida. Os profissionais têm um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para se adaptarem à nova lei.


Projeção de custos


Com a instalação do taxímetro, o custo de uma corrida será definido com base na soma de três fatores: a bandeirada (valor fixo cobrado a cada início de corrida), o quilômetro rodado (que custa mais caro durante à noite e aos finais de semana, na chamada ‘bandeira 2’) e o tempo em que o táxi permanece parado durante a corrida (por engarrafamento, sinal fechado ou a pedido do passageiro).


Os valores abaixo são referentes ao município de Pelotas, mas poderão ser adotados em Canguçu:


- Bandeirada (valor fixo cobrado a cada início de corrida): R$ 4,80


- Quilômetro rodado (bandeira 1): R$ 2,40


- Quilômetro rodado (bandeira 2): R$ 2,80


- Custo a cada 52 segundos parado (bandeira 1): R$ 0,24


- Custo a cada 52 segundos parado (bandeira 2): R$ 0,28


 


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