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25-07-2014

Após realização de audiências Plano Municipal de Saneamento é aprovado em Pinheiro Machado


Na noite de terça-feira (22), foi aprovado na Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, de forma unânime, o projeto de lei nº 11/2014, que institui Plano Municipal de Saneamento, versando sobre o sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário; sistema de drenagem pluvial urbana e sistema de gestão de resíduos sólidos. 


O plano faz parte da política nacional que obedece a lei nº 11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, exigindo que todos os municípios brasileiros tenham os planos municipais de saneamento, sob pena de não terem acesso aos recursos federais nessa área. 



O que é o plano de saneamento? 


O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela lei federal nº 11.445/07 é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento. O plano constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população. A elaboração de Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:


• Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades; 


• Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico; 


• Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; 


• Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos; 


• Lei Orgânica Municipal; 


• Plano Diretor do Município. 


Os serviços a serem objeto do Plano de Saneamento Básico, compreendem: 


a) Abastecimento de Água Potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; 


b) Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitário, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. 


c) Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 


d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.


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