Quinta, 02 de julho de 2026, 04:08h
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Arrastando a perna esquerda, o que limita seus movimentos, Ubiratan Lopes Barros, de 46 anos, nas muitas vezes em que vai pedir desculpas e argumentar com seus credores, leva consigo a cópia da decisão da Justiça do Trabalho, vara de Bagé, que serve para justificar o atraso nos pagamentos ao comércio de Pinheiro Machado.
Desde que caiu em um buraco, quando atuava como motorista em uma empreiteira no município de Candiota, Ubiratan viu sua vida mudar. O fato ocorreu em 2009 e ocasionou a fratura do joelho esquerdo, que já passou por cirurgia. No entanto, para que a perna volte a ter uma mobilidade de qualidade, precisa receber uma prótese.
Depois de 90 dias, ele chegou a ter o amparo de renda mensal por acidente de trabalho suspenso pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), mas quatro anos depois, em 2013, já em uma sala de audiências, fez um acordo e voltou a receber cerca de R$ 880 de salário, valor hoje usado para quitar, muito lentamente, as inúmeras dívidas que contraiu durante o período em que não pode contar com o benefício. No ato, Ubiratan aceitou a proposta do INSS, que pagaria o valor de R$ 17.913 como total do que lhe deviam pelos 48 meses de inadimplência. “Até hoje vago com essa decisão judicial pelo fórum, advogado e no próprio instituto. Não me pagaram um centavo do que foi acertado no acordo e eu me endividei”, denuncia o motorista que continua: “Já abri mão do que me era de direito para poder saldar meus débitos e hoje devo cada vez mais”.
A empresa para qual trabalhou foi embora para o Paraná e, do advogado, Barros não houve boas perspectivas, pois ao assinar o acordo, o processo se extinguiu. “Em minha opinião, não há acordo, já que ele não foi cumprido. Não sei mais a quem recorrer para obter o que é meu. O advogado limita-se a dizer que devo olhar minha conta bancária para ver se o dinheiro entrou”, finaliza.
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