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03-10-2014

Defensoria Pública é instalada em Morro Redondo


Foto: Diones Forlan A Defensoria, instalada na sede do Legislativo, foi inaugurada na Ășltima semana


No dia 26 setembro, foi realizado, no prédio da Câmara de Vereadores, o ato inaugural de instalação da Defensoria Pública de Morro Redondo. Participaram da ocasião o titular da Comarca de Pelotas, Igor Menini, o prefeito Rui Brizolara, o vice-prefeito Diocélio Jaeckel, vereadores, secretários municipais e pessoas da comunidade. A Defensoria Pública, instalada na sede do Legislativo morroredondense através de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a Defensoria, atenderá nas segundas e quartas-feiras, das 13h30 às 17h30, com um estagiário de direito.



A Defensoria Pública presta atendimento a pessoas que estejam em condições de vulnerabilidade, ou seja, que por razão da idade, gênero, estado físico ou mental, ou por outras circunstâncias, sejam sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram dificuldades em exercitar seus direitos. Quanto ao critério econômico, considera-se vulneráveis todas as pessoas que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais. Na aferição da renda familiar, para fins de atendimento, deverão ser deduzidos: meio salário mínimo por dependente; parcelas devidas por lei ou determinação judicial, tais como impostos incidentes sobre a renda, verbas previdenciárias e pensão alimentícia; gastos ordinários com a moradia familiar, tais como despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica, condomínio, aluguel e financiamento imobiliário para a aquisição de bem de família, até o limite de um salário mínimo nacional.


O órgão também poderá atuar em favor de pessoas jurídicas cujo lucro mensal seja inferior a três salários mínimos, devidamente comprovado com a declaração anual do Simples ou documento equivalente. De acordo com Menini, os atendimentos começarão imediatamente e, em poucos dias, será dado andamento nos casos.


Confira as áreas de atuação da Defensoria Pública:


Direitos Humanos - pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência;


Criminal - prestar orientação jurídica e promover defesa em matéria criminal, de todos os cidadãos que estejam sendo acusados da prática de ilícito penal ou que queiram revisar os termos de uma condenação;


Criança e Adolescente - defender direitos, atuando no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação;


Moradia - do direito de acesso a terra e aos meios de produção e na promoção de ações para regularização fundiária;


Prisional - encarregada de velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, de forma individual e coletiva;


Consumidor - encarregada por velar pelas relações de consumo e proteger o consumidor, tanto na seara individual quanto na coletiva. Sua atuação abrange o âmbito preventivo, proativo e indenizatório, na seara administrativa ou judicial, em qualquer grau de jurisdição;


Defesa da Mulher - especialmente as que se encontram em situação de violência doméstica e familiar, prestando toda a assistência, como orientação jurídica, apoio psicológico, ajuizamento de ações necessárias de acordo com o caso alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda;


Saúde - consultas com especialistas, cirurgias, medicamentos;


Família - envolve investigação de paternidade, alimentos, guarda, divórcio e dissolução de união estável, partilha de bens, regulamentação do direito de visitas e abandono afetivo;


Cível - usucapião, reintegração de posse e usufruto, cobranças, contratos (despejos e retomada de imóvel), sucessões (inventários e alvarás para levantamento de valores) e indenizações por danos materiais e morais;


Ambiental - atuação jurídico-processual individual, da ação civil pública para tutelar o direito fundamental ao ambiente equilibrado da população carente de forma coletiva, potencializando tal defesa e ampliando o acesso de tais pessoas à justiça, o que possibilita a todos os cidadãos, finalmente, o efetivo exercício dos seus direitos fundamentais.


Para solicitar o serviço do órgão, é necessário apresentar RG original, comprovantes de residência e renda. Se houver algum familiar que resida na mesma casa e possui renda e/ou benefício, os mesmos também precisam ser declarados e comprovados, outros comprovantes tais como: declaração de isento de imposto de renda e comprovante de residência poderão ser solicitados, a fim de que se possa comprovar a renda da família. O defensor público ainda pode solicitar outros documentos, de acordo com a situação. Para mais informações enviar e-mail para [email protected].


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