Quarta, 01 de julho de 2026, 08:03h
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O Cartório Eleitoral de Canguçu, levando em conta questionamentos levantados pelos eleitores, informa que no dia da votação o eleitor deve comparecer a sua seção eleitoral portando documento de identificação com foto que comprove sua identidade. Podem ser apresentados documentos como: carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como documento de identidade no momento da votação.
Não poderão votar também os eleitores que não estiverem com seus dados constados no cadastro de eleitores da seção, ainda que apresentem título de eleitor correspondente a seção e documento que comprove sua identidade. Neste caso, a Mesa Receptora de Votos deve registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação.
A apresentação do título eleitoral não é obrigatória, mas é desejável para localização da seção, além de facilitar a identificação, pelo número da inscrição eleitoral. Portar apenas o título eleitoral não é suficiente, é necessário também o documento oficial de identidade com foto.
Aos leitores também é proibido portar aparelho celular, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando.
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