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09-01-2015

Obrigatoriedade de uso de extintor veicular ABC será prorrogada por 90 dias


O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), determinou na segunda-feira (5) o adiamento por 90 dias da obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC.


O último prazo estabelecido pela resolução n° 333/2009 para motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro de 2015. O adiamento será contado após a publicação de nova resolução que revogará o prazo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que os motoristas que foram autuados em 2015, não terão as multas canceladas. 



O Denatran reforçou que as autuações realizadas, desde 1º de janeiro, pelos órgãos que possuem circunscrição sobre a via, por descumprimento da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 333/2009, que prevê a regularização do extintor de incêndio veicular, não podem ser anuladas ou canceladas. O Denatran afirmou ainda, que os órgãos atuaram de acordo com a legislação vigente.


O adiamento se deve à falta do modelo de extintor no mercado. Caso o motorista desrespeite a resolução, após o prazo de adequação, o descumprimento vai resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Os extintores com carga ABC têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.


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