Ter�a, 30 de junho de 2026, 14:42h
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Os estabelecimentos comerciais com atividades noturnas devem, a partir de agora, comercializar preservativos. A lei 6.199 aprovada pela Câmara de Vereadores, e sancionada pelo prefeito Eduardo Leite, determina que os estabelecimentos de natureza noturna, do tipo danceteria, discoteca, bar e similares, estão obrigados a possuir, à venda, preservativos.
Os estabelecimentos comerciais, conforme determinação no artigo 1º da lei, poderão firmar parcerias e convênios com o poder público para promover a distribuição gratuita de preservativos e material informativo de prevenção. Os estabelecimentos que realizarem estes convênios estarão isentos da responsabilidade de possuir preservativos à venda.
A comprovação da intenção da empresa será realizada através do protocolo de solicitação de convênio ou parceria com a Secretaria de Saúde. As festas noturnas sazonais ficam também obrigadas ao cumprimento das determinações constantes nesta lei, devendo o responsável solicitar à Secretaria de Saúde a distribuição do material de prevenção.
Os estabelecimentos terão 60 dias para adequação às exigências. A prefeitura fará constar na licença de saúde dos estabelecimentos a obrigação de existência de preservativos à venda.
Redator: Assessoria de Imprensa
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