S�bado, 11 de julho de 2026, 17:26h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Variedades

Variedades

27-07-2011

Consumidora que achou preservativo em lata de molho deve ser indenizada


Uma consumidora encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante, da empresa Unilever Brasil Alimentos Ltda, após preparar a refeição da família e por isso vai receber um indenização de R$ 10 mil por danos morais, segundo decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A autora da ação narrou que depois do almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e percebeu um pouco de mofo na lata. Ela mexeu mais um pouco no conteúdo e encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Ela alega que usou um pouco do extrato para o preparo de almôndegas e após a localização do objeto, ela e a família passaram mal. Indignada com o ocorrido, a consumidora procurou o fabricante. De acordo com ela, a empresa disse, em uma ligação telefônica, que iria substituir a lata por outra e que ela procurasse os seus direitos. A autora levou o produto até a sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto. Sentença A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS confirma decisão anterior do Juízo do 1º Grau. O juiz que havia julgado o caso, João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado, ressaltou que �??os danos morais causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada�?�. Ele havia determinado a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, mas a empresa entrou com recurso. Na 9ª Câmara Cível do TJRS, a Desembargadora relatora Marilene Bonzanini confirmou a sentença com base no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que ao adquirir um alimento, o consumidor espera que este esteja apto ao consumo. �??O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo�?�, afirmou a Desembargadora.


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Consumidora que achou preservativo em lata de molho deve ser indenizada





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Consumidora que achou preservativo em lata de molho deve ser indenizada


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados