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10-08-2011

Pequenos produtores buscam informações sobre contratação de mão-de-obra


A busca de mão-de-obra no campo exige que o produtor rural esteja bem informado sobre a maneira correta de contratar os serviços sem enfrentar problemas com a legislação. Além de garantir os direitos de quem vai trabalhar, é preciso ficar atento para não acabar com benefícios de quem contrata. �? período de entressafra nas estufas da família Fritsch. A plantação de pepinos fica em São Sebastião do Caí, a 60 quilômetros de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. E só nesta época do ano, os produtores João e Denise dão conta de todo o trabalho. �?? No início, éramos só mesmo os da família. Na medida em que aumentou a quantidade de estufas, recorremos para os vizinhos �?? conta Denise Fritsch. São 13 estufas de onde são colhidas 100 caixas de pepino por dia durante a safra. �? quando a família busca a ajuda de pelo menos dez colaboradores de fora. �?? E pra não deixar eles sem os direitos cabíveis, na época a gente optou por fazer contrato de parceria e também associado ao Sindicato Rural. Também conseguimos o talão de produtor pra ficar tudo em dia, para ficarem tranquilos quanto a aposentadoria, se por acaso se machucar, ou qualquer coisa �?? complementa a produtora. Dezenas de pequenos produtores que ainda têm dúvidas sobre a contratação de funcionários participaram de um encontro na cidade. Eles ficaram sabendo como é possível fazer o contrato de parceria com os trabalhadores para não perder a caracterização de agricultura familiar. �?? A preocupação que a gente vê, é aquele receio, o medo de se aventurar, de fazer. Muitas vezes é transmitido que só o empregado tem direitos, porque faltam informações. Quando a gente busca, o que mais aparece é pessoas entrando na justiça contra os patrões �?? explica o gerente de equipe Pedro Schneider. Técnicos do Ministério do Trabalho explicaram qual o impacto de uma contratação errada: o agricultor pode perder benefícios destinados a pequenos produtores. �?? A legislação permite que ele contrate trabalhadores pelo prazo máximo de 120 dias. Então, o que a gente orienta, é que façam contratos de safras, aí ele não perde a condição de economia familiar, mantém todos os direitos dele respeitados. E me parece que este prazo de 120 dias atende as necessidades da produção. Então eu acho que as coisas se adequam �?? explica o auditor fiscal do trabalho José Venilton Romero. Com informações do Canal Rural


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