Domingo, 28 de junho de 2026, 02:15h
Home Variedades
A 1ª Vara Federal de Pelotas concedeu pedido de reintegração de posse em ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra os ocupantes de uma casa construída através do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). De acordo com o banco, eles estariam inadimplentes há cerca de cinco anos. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz federal Cláudio Gonsales Valério em 4 de setembro.
Os contratantes teriam deixado de pagar os encargos previstos em contrato. Além disso, eles teriam recebido aviso de cobrança informando das prestações em atraso e do prazo para regularização. No entanto, a Caixa não recebeu o pagamento ou a devolução do bem no prazo estabelecido.
A decisão ainda cabe recurso.
Redator: Rádio Gaúcha
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados