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Com a lei número 4.260/2015, a população tem oportunidade de regularizar as situações de construções já executadas em Canguçu. Caso haja descumprimento do processo, o proprietário receberá multa
Neste semestre, entrou em vigor em Canguçu a lei que regulamenta construções clandestinas e irregulares no município. A Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo é responsável pelo processo de normalização dos projetos. Os interessados deverão procurar um profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou urbanista), para ingressar com o processo dentro dos prazos legais.
Podem receber a regularização as edificações destinadas ao uso residencial, comercial, serviços, industrial e de uso misto, que apresentem no máximo dois pavimentos e altura máxima de 7,5 metros, com previsão de término até o dia 30 de setembro de 2015.
Se caso não estiverem concluídas até este período, poderão usufruir desta lei, desde que declarem e comprovem o início da edificação até a mesma data. Também terão chance de serem regularizadas, a qualquer tempo, as edificações que apresentarem adequação ao Código de Obras e uso definido para a unidade, mas que não tenham sido licenciadas pelo município.
Tipos de construção que serão regulamentadas:
Construção irregular
Obra que possui a licença expedida pelo município, mas foi executada em desacordo com o projeto aprovado, de maneira total ou parcial.
Construção clandestina
Obra executada sem projeto aprovado e sem a licença liberada pelo município.
Construção parcialmente clandestina
Obra que possui ampliação ou modificação legalmente autorizada, porém, sem licença do município. Construção destinada à utilização residencial, que é utilizada para efeito comercial, em desacordo com o Código de Obras do município.
Multa
A multa será calculada com base no número de metros quadrados da área construída em desconformidade com a legislação, sendo multiplicado por R$ 50, além de taxas e impostos incidentes sobre projetos e construções. O valor também receberá um acréscimo de 10% em razão da ausência de licença urbanística. A forma de pagamento possui condições de parcelamento em uma, em seis, em doze e em dezoito vezes. O imóvel somente receberá a carta de "Habite-se’’ após a conclusão do pagamento da última parcela ou após o recebimento definitivo das obras de qualificação e revitalização urbana.
Oportunidade
Os projetos de regularização apresentados sem falta de documentação até o dia 31 de dezembro de 2015 receberão redução de 40% da multa prevista.
Redator: Tradição Regional
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