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Decisão provisória desobriga a filiação de entidades municipais (como a COOESC de Canguçu), e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteira de estudante
Uma reivindicação antiga do Procon de Pelotas se tornou realidade. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu uma liminar (decisão provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteira de estudante.
O documento permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Desde 2007, o coordenador do Procon, Jardel Oliveira, busca esse entendimento e agora espera a confirmação do tribunal superior.
Pela lei da meia-entrada, o documento deveria ser solicitado pela Cooperativa dos Estudantes de Canguçu (COOESC), por exemplo, e só poderia ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O pedido foi feito pelo PPS ainda em 2014. A decisão ocorreu no dia 19 deste mês e foi publicada na página do Supremo na terça-feira (29).
Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, tarefa que caberá ao plenário. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação.
— A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou se manter associado — avaliou Dias Toffoli.
Fonte: Canguçu Online
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