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29-01-2016

Revisão dos rendimentos do FGTS: você sabe o que é isso?


Foto: Reprodução/JTR Site da Caixa Econômica Federal permite a consulta o extrato do FGTS, bastando informar o número do PIS e criar uma senha no momento do acesso

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional a todo trabalhador que tem – ou teve – trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita), empregado doméstico e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no sistema, a critério do empregador.


A lei que regula o FGTS prevê que trabalhadores nas condições já citadas tenham o direito de depósito do benefício. O fato é que este valor depositado pelo empregador sofre rendimentos e a grande polêmica gira em torno da falta de atualização destes rendimentos. A ação já tramita na justiça federal. “Esse caso, não é, de forma alguma, uma ação de natureza trabalhista, não visa colocar o trabalhador contra o seu empregador ou ex-empregador, essa ação não possui esse cunho. Ela questiona esses rendimentos mês a mês pelos índices de correção monetária”, explica o advogado Rafael Góz Soares.



Em síntese, os depósitos efetivados pelo empregador são acrescidos a título de correção monetária e juros pela sigla JAM (Juros + Atualização Monetária), creditados em conta mensalmente pela Caixa Econômica Federal. Segundo Soares, está ocorrendo, já há algum tempo, uma verdadeira corrida aos tribunais com ajuizamento de ações na justiça federal em desfavor da Caixa, buscando afastar a aplicação da TR (Taxa Referencial), índice usado para a atualização dos depósitos do FGTS, questionando sua aplicação. Essas ações buscam a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou ainda outro índice alternativo emitido pelo governo federal que reflita a variação da inflação nos depósitos.


“Se repara ao longo do tempo que o Brasil já não é mais aquele país sem inflação, e esses depósitos, por não terem sido corretamente atualizados monetariamente, estão perdendo poder de compra consideravelmente”, afirma Soares. A partir de uma conta exponencial, quanto maior o salário do trabalhador, maior também é a porcentagem desses rendimentos.


O debate sobre essa revisão vem acontecendo nos tribunais. Soares enfatiza que não se trata de um tema acerca de juros, mas sim de atualização monetária a partir de 1999. “A discussão que se dá nos tribunais é se a TR, do jeito que vem sendo aplicada ao FGTS, pode representar a atualização monetária atual ou se já não reflete mais essa condição”. Especialmente em 2012, foi evidente a grande diferença entre os índices de TR e INPC.


Em 2013, a matéria foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi dito que a TR não era um índice de atualização monetária e que seria injusto manter a sua aplicação para efeitos de atualização dos precatórios. Algum tempo depois, começaram os debates acerca de um índice que, se não estivesse de acordo para a atualização monetária dos precatórios, também não poderia estar com o FGTS.


Com a chegada de um primeiro recurso referente ao tema a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), este acabou por suspender todos os processos desta natureza, para que se evitasse por todo o país julgamentos com decisões conflitantes a bem da segurança jurídica. O procedimento impede um juiz de julgar o processo até um segundo momento, mas não impossibilita que os trabalhadores se mantenham ajuizando as ações de maneira a pressionar o STJ para o julgamento deste recurso e ainda, evitem serem pegos de surpresa com um julgamento que reduza o prazo prescricional para entrada dessas ações no âmbito da justiça federal.


Todos os trabalhadores que têm ou tiveram trabalho formal de 1999 até hoje, incluindo os aposentados, regidos pela CLT, como também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Ou seja, estes trabalhadores têm o direito de ajuizar a ação – ainda que, por exemplo, os depósitos do Fundo já tenham sido utilizados pelo trabalhador.


Sendo assim, é necessária a consulta a um especialista para que o trabalhador receba orientação jurídica e contábil. Havendo o interesse em ajuizar essas ações, o procedimento será encaminhado. Os documentos necessários para a revisão dos rendimentos do FGTS são a cópia da carteira de identidade e CPF; comprovante de residência; cópia da carteira profissional, com a identificação do autor e a parte em que foi registrado o PIS/PASEP; e o extrato do FGTS, a partir de janeiro de 1999, que é fornecido no site da caixa, pelo endereço www.caixa.gov.br/fgts.


Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3271-1175 e 8122-1718, ou pelo email [email protected].


Redator: Tradição Regional



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