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12-02-2016

Morro Redondo: Departamento de Meio Ambiente esclarece licenciamento ambiental


Foto: Diones Forlan Reunião foi voltada para os proprietários de oficinas mecânicas, de chapeamento e pintura

No dia 5 de fevereiro foi realizada uma reunião no prédio da Câmara Municipal de Vereadores com os servidores do Departamento de Meio Ambiente e os proprietários de oficinas mecânicas, de chapeamento e pintura do município. Na ocasião, estiveram presentes a diretora do Departamento, Natali dos Santos, e a fiscal sanitária e ambiental, Lisiane de Moura. A reunião foi uma iniciativa do Departamento de Meio Ambiente, que encaminhou convite a todos os proprietários de oficinas do município. O objetivo do encontro foi explicar o processo de licenciamento e fiscalização ambiental, e também sanar as dúvidas dos presentes.


Natali explicou que a legislação estabelece a obrigatoriedade do licenciamento e a lei que define as penalidades em caso de não cumprimento da legislação. Conforme o decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, os estabelecimentos que funcionarem sem licença ambiental ou descumprirem o exposto na licença receberão multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões, dependendo do caso.



Durante a reunião, foi elucidado o papel e a responsabilidade de cada parte: ao responsável pelo licenciamento ambiental cabe analisar e aprovar os projetos técnicos de licenciamento ambiental e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, assim como emitir licença ambiental, determinando condições e restrições de acordo com a legislação ambiental.


Ao responsável pela fiscalização ambiental cabe notificar estabelecimentos sem licenciamento ambiental, lavrar autos de infração e monitorar as condicionantes da licença ambiental (a cada seis meses em cada estabelecimento).


Ao empreendedor cabe a responsabilidade de solicitar a licença ambiental, verificar e cumprir as condicionantes da licença, verificar o prazo de validade da licença e solicitar a renovação 120 dias antes do seu vencimento, e preencher as planilhas de resíduos com periodicidade semestral. As planilhas serão disponibilizadas em breve no site da Prefeitura, no endereço www.morroredondo.rs.gov.br. Logo após, será agendada uma reunião e um treinamento para explicar o seu funcionamento.


E ao responsável técnico, a responsabilidade é elaborar o projeto de licenciamento ambiental de acordo com a legislação ambiental, pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), orientar tecnicamente o empreendedor e propor alternativas técnicas de acordo com a demanda da atividade.


Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos valores das taxas de licenciamento ambiental, cobradas considerando o potencial poluidor e o porte do empreendimento. Com relação ao porte, é considerada a área útil da atividade, ou seja, toda área utilizada para desenvolver a atividade. No caso das oficinas, é considerada a área construída, área de lavagem de veículos, tanques de tratamento de efluentes, área de armazenagem dos resíduos e local onde ficam os veículos que aguardam manutenção. Em caso de renovação da licença, o estabelecimento tem 50% de desconto no valor da taxa, conforme definido em lei municipal.


As informações que deverão constar no projeto de licenciamento ambiental são: preenchimento do formulário, apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e, apenas no caso de oficinas de chapeamento e pintura, apresentar o projeto técnico de emissões atmosféricas.


Ao entregar o projeto técnico de licenciamento ambiental, deve ser apresentado um cronograma de adequações a serem realizadas, conforme a necessidade de cada oficina.


No término da reunião, a fiscal Lisiane emitiu uma notificação aos presentes dando o prazo de 60 dias para apresentarem seus respectivos projetos de licenciamento. Aqueles que não compareceram na reunião serão notificados em seus estabelecimentos e terão o mesmo prazo para se adequarem.


Outra informação repassada é que o setor tributário da Prefeitura só emitirá o Alvará de Localização e Funcionamento após o empreendedor ter o licenciamento ambiental. Aos casos que não cumprirem a notificação será lavrado auto de infração com penalidades, multa e/ou embargos da atividade.


Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Meio Ambiente, localizado na praça São Pedro, nº 2, ou pelo telefone (53) 3224-0326.


Redator: Tradição Regional



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