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11-03-2016

Arroio Grande quer atualizar lei do atendimento bancário


Foto: Divulgação Agência do Banco do Brasil foi notificada por descumprir a Lei Municipal que estabelece que cada cliente não fique mais de 30 minutos na fil

Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sinal do que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possuem grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.


Em Arroio Grande a situação é bastante crítica nas principais agÊncias bancárias. A comunidade tem se manifestado, principalmente pelas redes sociais, já que não há na cidade uma Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), por exemplo, e o cidadão acaba não oficializando a reclamação com o descumprimento da legislação municipal que determina o tempo máximo de 30 minutos de espera para o atendimento.



Como não há norma federal regulamentando o tempo de espera em filas de banco, cada município tem competência para legislar sobre o assunto, conforme as peculiaridades de cada local. Não há também legislação específica determinando a existência de cadeiras para aguardar atendimento nem estipulando números mínimo e máximo de caixas operacionais, ficando a critério das agências. Por força da lei 10.048/2000, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo têm direito a atendimento preferencial, cabendo ao estabelecimento cumprir a regra.


Para fins de fiscalização e para dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecer senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do PROCON. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade.


Em nota enviada à redação, o setor Jurídico explicou que “por meio de seus agentes fiscais, a Prefeitura notificou duas agências bancárias (Banco do Brasil S/A e Banrisul S/A) em Arroio Grande, por estarem descumprindo a Lei Municipal que estabelece que cada cliente não fique mais de 30 minutos na fila aguardando atendimento no banco”. A Prefeitura Municipal lembrou que os bancos são obrigados a fornecerem senhas com o registro da hora de entrada do cliente na fila, pois estes têm obrigação de oferecer um serviço digno aos seus clientes. O poder Executivo alerta que irá continuar com as fiscalizações e informa à população que já encaminhou Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para atualizar a legislação municipal existente e reduzir o tempo limite de espera nas filas bancárias, de 30 para 20 minutos nos dias normais, que não sejam anteriores ou posteriores aos feriados, única hipótese em que será tolerada a demora de até 30 minutos. 


Conforme informações do presidente do Legislativo arroio-grandense, Alexandre Silva Leleco, o novo projeto foi enviado pelo Executivo Municipal na manhã de quinta-feira (10) para ser analisado pelos vereadores.  


Redator: Assessoria de Imprensa



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