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18-03-2016

Jaguarão: Legislativo cria programa de apadrinhamento afetivo


Foto: Divulgação Vereadora Miriam Coelho ressalta a importância dos laços afetivos para o saudável desenvolvimento da infância e juventude

Um dos projetos que recebeu destaque nesta semana foi o projeto de origem legislativa 2/2016, de autoria da vereadora Miriam Coelho (PT), que institui o programa municipal de apadrinhamento afetivo. O programa destina-se às crianças e adolescentes em medidas de proteção, que encontram-se em instituições de acolhimento, oportunizando a convivência familiar e comunitária, quando as chances de retorno à família e a possibilidade de colocação em família substituta são remotas ou inexistentes.


O projeto já aprovado conta com vários artigos que determinam a regulamentação do programa desde os critérios para o cadastramento, e a responsabilidade e os deveres dos afilhados e da família que participará do programa.



Conforme a justificativa do projeto, a vereadora Miriam destacou alguns pontos, tais como: “Diversos estudos científicos apontam para a importância dos laços afetivos referenciais ao saudável desenvolvimento da infância e juventude e, portanto, outorgam à família de referência um papel fundamental no crescimento da criança e do adolescente.


Infelizmente sabemos que um dos fatores que afetam a estrutura familiar é a violência doméstica, vitimizando crianças e adolescentes. Estas vítimas submetidas ao abuso e à violência sexual, física e psicológica, possuem mais dificuldades de aprendizagem e de comportamentos sociais.  As famílias afetadas por estes estressores muitas vezes não conseguem desenvolver bons parâmetros de referências afetivas ao desenvolvimento infantil, o que acarreta o ingresso da criança nos programas de apoio sócio-familiar e nas instituições de abrigo, período em que a criança e adolescente se distancia da família e muitas vezes se torna  órfã de pais vivos.


Nesta situação as crianças e adolescentes são expostas a cuidadores em regime de trabalho plantonista e a vínculos afetivos profissionais, apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem ao Artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que indica atendimento personalizado e em pequenos grupos tentando, assim, chegar o mais próximo possível de uma realidade familiar. Conhecedores da atenção dada nestes programas, sabemos da importância e da influência positiva que o convívio com uma família pode proporcionar. A necessidade de uma afiliação subjetiva é vital e constitutiva para a saúde mental destas crianças e adolescentes.


Uma nova experiência de afiliação possibilitará a quebra do sentimento de abandono e a recuperação da autoestima pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimentos de afetos e cuidados.


A vinculação afetiva estabelece relacionamentos estáveis e duradouros que virão a tornar-se referenciais familiares e sociais para suas vidas futuras, evitando, assim, os sentimentos de vácuo e solidão, muito comuns nos jovens em situação de abandono e que são obrigados a depararem-se com a maioridade.”


Redator: Assessoria de Imprensa



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