Quinta, 25 de junho de 2026, 15:40h
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A lei 6.191, de autoria do vereador Antônio Carlos Marques (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeos nas áreas externas das agências dos correios e das instituições bancárias e financeiras que possuam agências ou postos de atendimentos. Desde a criação da lei, várias instituições passaram a implantar e ampliar o sistema de segurança.
Nas últimas semanas foram realizadas, na Câmara Municipal de Vereadores, reuniões com os gerentes dos bancos para tratar da questão dos prazos e, principalmente, a preocupação com os correspondentes bancários, com a justificativa de que as instituições bancárias só poderiam se responsabilizar pelos custos da implantação do sistema nas agências. Com a obrigação repassada aos bancos para instalação dos serviços de vigilância nos correspondentes bancários, as instituições financeiras optaram por descredenciar seus operadores, a fim de evitar os custos com os equipamentos e as multas pelo não cumprimento da lei municipal. Assim, o que foi pensado como um benefício para a população jaguarense se transformou em prejuízo, com a diminuição de vários locais de prestação de serviços bancários.
Neste sentido, a vereadora apresentou nesta semana o projeto de lei 05, que altera a redação de um dos parágrafos da lei em vigor, fixando que nos postos de atendimento bancário a instalação do sistema de monitoramento fica a cargo da instituição bancária. O projeto desobriga os correspondentes bancários e demais agentes credenciados do cumprimento da legislação local.
Conforme a justificativa da vereadora “a proposta original, que resultou na Lei nº 6.191, é louvável e foi embasada pelo espírito público que norteia esta Casa. Ocorre que as consequências da entrada da lei nos obrigam a agir com responsabilidade, reconhecer a falha e corrigir, evitando-se um prejuízo maior aos usuários dos serviços bancários e aos próprios correspondentes bancários”.
Redator: Assessoria de Imprensa
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