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22-04-2016

Projeto garante vigilância armada em instituições bancárias de Piratini


Foto: Tainã Valadão Vigilantes lotaram plenário do legislativo

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou na terça-feira (19) um importante projeto de lei que assegura vigilância armada em período integral nas agências bancárias e instituições de crédito do município.


A matéria proposta pelo vereador Sérgio Castro (PDT) deveria ter sido votada na sessão anterior, mas sofreu uma negativa do presidente da Casa Legislativa, Lourenço de Souza (PT), que pedia a isenção da cooperativa Crehnor.



O tumulto acerca do projeto ganhou força na manhã que antecedeu a votação, quando o Sindicato dos Vigilantes convocou a população para acompanhar a votação.


De contrapartida, Souza também comoveu dezenas de militantes petistas e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ao iniciar a reunião, um grande tumulto foi formado, sendo necessária a presença da Brigada Militar para acalmar os ânimos.


Após uma pausa de 10 minutos, a reunião voltou em clima mais ameno. O projeto sofreu uma emenda do peemedebista Marcial Guastucci, que atendeu o pedido do presidente sob justificativa de que a Crehnor não possui caixas eletrônicos.


A emenda foi aprovada com votos desfavoráveis de Castro e Manoel Rodrigues (PP). Já o projeto teve aprovação por unanimidade pelo legislativo de Piratini. Agora, a matéria segue para o poder executivo, onde passará pela sanção do prefeito Vilso Gomes (PSDB).


O que muda?
Atualmente, as agências bancárias e instituições de crédito têm vigilância somente em turno de funcionamento. Porém, além da imposição de manter vigilantes em tempo integral, incluindo finais de semana e feriados, a proposta prevê uma série de outras medidas.


Dentre elas, está que cada instituição deverá colocar um botão de pânico nas agências, o qual os vigilantes deverão acionar no momento de alguma tentativa de invasão. Além desse botão, outro com sirene de alto volume sonoro deverá ser implantado do lado externo da agência.


As instituições têm um prazo de 120 dias para se adequarem ao projeto, a partir da data de sua promulgação pelo poder executivo. Caso não cumpram o proposto, poderão ser multadas em até 635 VRMs (Valores de Referência Municipal), podendo ter valor dobrado em casos de reincidência.


Redator: Tradição Regional



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