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O respeitável fazendeiro foi brutalmente assassinado por latrocínio, em seu rancho, pelos seus dois sobrinhos
Na noite do dia 18 de maio de 2016, Piratini relembrou o assassinato de Claudino Marcelino de Souza, nascido por volta de 1802, casado com Silvana Delfina (ou Silvana Maria) de Medeiros, sogro de Celina Feira, a única mulher vereadora na história política do município de Piratini.
Claudino era neto de João Francisco de Souza, natural de Rio Grande, e de Isabel Maria Teixeira. João Francisco, descendente português, recebeu 1.785 braças de campo no Distrito do Cerro Pelado, em Piratini, segundo anotações no fichário de genealogia existente na Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
Abaixo está transcrito, na íntegra, o texto extraído do livro “O Soluçar da Figueira” - Bilhete a Mabuze (Mario Lopes Motta) por Capitão Olépé (Oleto Pereira):
- Setembro de 1946:
“Desejaria encerrar aqui este bilhete, mas o dever me impõe transcrever alguns episódios do hediondo crime que o bom amigo leu no mármore daquele mausoléu, cuja expiação dos seus facínoras deveria ser a guilhotina ou o cárcere perpétuo, como disse em sua denúncia o então formador do feito, Dr. Gregório Teixeira Lopes do Carmo, em 5 de Junho de 1886, na vila de Piratini:
Um dos crimes mais horrorosos que registra a estatística criminal deste município, é sem dúvida o perpetuado por Galdino Marcelino de Souza, Pedro Marcelino de Souza, Pancho Magalhães, Camillo João das Mattas e Florêncio Marcellino da Silva, na pessoa do respeitável fazendeiro Claudino Marcellino de Souza. Está plenamente provado dos autos e os réus francamente confessaram, terem previamente combinado e ajustado roubarem e assassinarem a Claudino Marcelino de Souza; ajuste que levaram a efeito, atacando a casa deste, na noite de 18 para 19 de maio último; arrombaram uma porta e uma janela, afugentando a família e apoderando-se da sua fraca e indefesa vítima roubando-lhe todo dinheiro e o mataram!
É horroroso que a sangue frio, se pudesse praticar ato tão revoltante. Basta, porém, uma ligeira e rápida leitura das peças extraídas do processo para adquirir-se a mais plena convicção da atrocidade do crime cometido e a mais inabalável certeza dos agentes do mesmo crime. Aí figura Galdino Marcellino de Souza, como o chefe da associação, o autor de todo plano combinado e os demais réus, seus associados e companheiros do crime. Combinado o nefando plano, Galdino foi quem dirigiu seus companheiros ao crime, ia à deles, determinando a ação de cada um no ataque, roubo e assassinato de seu próprio tio!
É cruel, é horroroso semelhante procedimento. Matar o próprio tio para arrancar o seu dinheiro! Facínoras dessa ordem são indignos de qualquer comiseração, o seu lugar não é entre os humanos; a vindita da lei os empurra para a guilhotina ou lhes aponta a calceta do condenado eternamente para expiação do hediondo crime que cometeram.
A impunidade deles seria acoroçoar-lhes na carreira criminosa iniciada por Galdino e colocar a disposição do seu punhal homicida a todos os moradores da campanha que com suas economias e privações reunisse algum pecúlio. Bastaria ele desconfiar que este ou aquele cidadão possuísse algum dinheiro, para excitar a sua descomunal cobiça e dirigir-se contra ele com a sua quadrilha, arrancar-lhe o dinheiro e a existência. São piores que fera. Para eles: A guilhotina ou a jaula”.
Claudino Marcelino de Souza, a vítima, está sepultado no Cemitério do Espírito Santo, 2º Subdistrito de Piratini, na localidade da Ferraria.
Redator: Tradição Regional
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