Quarta, 24 de junho de 2026, 14:39h
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A Consulta Popular é um processo instituído pela Lei nº 11.179, de 1998, que concede o direito a todo cidadão ou cidadã eleitor (a) do Estado de participar da decisão sobre onde e como deve ser investido parte dos recursos do orçamento estadual na sua região.
Neste processo, há a participação de todas as 28 regiões do Rio Grande do Sul, que são organizadas em Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES). Todas as regiões realizam então esse processo simultaneamente.
No entanto, as regiões não discutem como deve ser a execução de todo o orcamento estadual, mas sim decidem apenas sobre uma parte do orçamento, uma vez o governo do Estado possui uma série de compromissos que comprometem o orçamento: dívida do com a União, financiamento, folha de pagamento, custeio da máquina pública, e orçamento dos poderes legislativo e judiciário.
Definição dos valores destinados para as regiões
Parte da receita estadual destinada à decisão popular é dividida entre as 28 regiões, de acordo com a população e o índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE). Essa é uma forma de conceder recursos maiores para as regiões com os indicadores de desenvolvimento mais baixo e contribuir para a redução das desigualdades regionais.
A participação nas Assembleias Regionais e Municipais é assegurada a todas as pessoas interessadas, mas a votação das prioridades só é destinada aos eleitores da Região.
As datas e os locais das Audiências Regionais, Assembleias Municipais e da votação das prioridades podem ser encontrados através dos telefones de contato do COREDE de cada Região ou no Conselho Municipal de Desenvolvimento COMUDE do município.
Por que participar?
O processo de discussão do orçamento é de competência do poder executivo, mas a lei da Consulta Popular dá o direito às regiões para decidir o que é mais prioritário a ser realizado. Assim, o governo recebe uma demanda coletiva e mais legitima, fruto de uma decisão direta dos cidadãos eleitores.
Sendo assim, o processo de Consulta Popular possui 6 etapas: Audiência Pública Regional; Assembleias Públicas Municipais; Assembleia Regional Ampliada; Votação das Prioridades; Elaboração dos projetos regionais aprovados; e Avaliação do processo.
Audiência Pública Regional
A Audiência Pública Regional serve para os cidadãos (ãs) conhecerem os valores destinados às regiões, elegerem a Comissão Regional que vai organizar o processo, aprovar o cronograma e o calendário das Assembleias e estabelecer as estratégias para as discussões municipais e regionais.
Assembleia Municipal
Nas Assembleias Municipais, os participantes discutem e decidem sobre quais programas são mais prioritários para a região e escolhem os delegados que os representarão na Assembleia Regional Ampliada.
Assembleia Regional Ampliada
A Assembleia Regional Ampliada serve para que os delegados eleitos em cada município tomem conhecimento dos programas e áreas mais votadas na região e aprovem a lista dos 10 programas que constituirão a cédula de votação.
A escolha final das demandas regionais se dá em um mesmo periodo em todo, quando é realizada a semana da votação. A votação pode ser pela internet, no site www.consultapopular.rs.gov.br, ou em postos colocados à disposição da comunidade, pelos COMUDES.
Pós votação
Após a divulgação do número de votantes em cada programa regional, a região começará a elaboração dos projetos. Os projetos regionais beneficiarão os municípios que conseguiram obter o número mínimo de votos no programa eleito. Os municípios são convidados pela Comissão Regional da Consulta Popular para elaborarem os projetos.
Na sequência, os projetos aprovados são enviados à Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que é responsável pela elaboração da lei orçamentária. Essa lei é enviada à Assembleia Legislativa para análise e aprovação. As propostas votadas pelas regiões não são modificadas pelos deputados e os projetos regionais são executados no ano seguinte à votação.
Entretanto, os projetos não são executados automaticamente. Antes disso, as instituições responsáveis pelos projetos deverão fazer contato com a Secretaria Estadual ao qual o projeto está vinculado e encaminhar toda a documentação necessária para a liberação dos recursos. O prazo para a entrega da documentação é até o dia 31 de março de cada ano.
Dúvidas e mais informações podem ser obtidas através de contato com o Conselho Regional de Desenvolvimento da Região Sul (COREDE-SUL), pelo telefone (53) 3222-6128/3227-5686, pelo site www.coredesul.org.br ou pelo e-mail [email protected].
Redator: Tradição Regional
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