Ter�a, 23 de junho de 2026, 12:57h
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De 1º a 30 de outubro viúvos e viúvas que possuem um imóvel e ganham um salário mínino mensal podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. Mas, para isso, é preciso que o requerente preencha um requerimento no Protocolo Geral (PG) e anexe junto cópias da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência atualizado, do comprovante de renda e da certidão de óbito do cônjuge.
De acordo com o diretor de Arrecadação Tributária e Cadastro Imobiliário da Prefeitura, Miguel Lopes Siefert, a isenção está baseada no Código Tributário Municipal, e aqueles que foram contemplados com a isenção solicitada no ano passado precisam retornar à Secretaria de Finanças e solicitar a isenção para o próximo ano, caso contrário, perdem o direito de isenção do imóvel.
Dos 14 mil imóveis no município, 6 mil são prediais e 8 mil são territoriais. Entretanto, possui direito a isenção de viúvo (a), o proprietário de um único imóvel predial. Neste ano, cerca de 160 imóveis ficaram isentos do IPTU.
Os imóveis ocupados por associações beneficentes, religiosas, culturais, de educação, profissionais, e esportivas/recreativas, destinados ao uso social e sem fins lucrativos, também podem solicitar a isenção em qualquer mês do ano, desde que estejam enquadrados na lei do Código Tributário Municipal e com a documentação do imóvel atualizada.
Redator: Tradição Regional
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