S�bado, 11 de julho de 2026, 06:31h
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O Detran/RS alerta que não procedem as informações veiculadas por e-mails e redes sociais referentes à não obrigatoriedade de pagamento de multas leves ou médias. De acordo com as informações divulgadas, bastaria ir ao Departamento e preencher um formulário para a respectiva conversão.
Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pelo órgão autuador, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses.
Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. De acordo com o CTB, não estão entre as competências do Detran/RS infrações de natureza leve.
Redator: Secom
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