S�bado, 11 de julho de 2026, 06:31h
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Os beneficiários e dependentes do Bolsa Família têm direito a utilizar o serviço “carta social”, pela qual se paga R$ 0,01 para enviar cartas a qualquer lugar do país. A Carta Social deve ter peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. O mesmo remetente pode efetuar até cinco postagens por dia, e é necessário comprovar que o remetente é titular ou dependente de titular do Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação “carta social”.
Atualmente, mais de 13,3 milhões de famílias são beneficiárias do Bolsa Família, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Cerca de 50 milhões de pessoas são consideradas dependentes. A regra foi definida pelo Ministério das Comunicações com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
Para ter direito ao Bolsa Família, deve-se ter renda mensal de até R$ 140 por pessoa, se houver crianças ou adolescentes na casa. Ou de até R$ 70 onde houver apenas adultos. Para solicitar o benefício é necessário que a família faça parte do Cadastro Único, se não possuir, deve procurar a Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SMCas), ou nas visitas mensais da Secretaria aos bairros. Os adultos devem levar carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Os menores de 18 anos precisam levar apenas certidão de nascimento.
A declaração de renda é feita na hora.
A SMCas fica na rua Marechal Deodoro, 404. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 53.3309-3645.
Redator: Assessoria de Imprensa
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