Sexta, 19 de junho de 2026, 10:48h
Home Variedades
O processo de povoação do território do atual município de Arroio Grande está ligado ao próprio processo de povoação da parte ‘Sul’ do Rio Piratini, iniciado a partir de 1789, com a concessão de sesmarias a militares portugueses e famílias açorianas, dentre essas, às de José Batista de Carvalho, que recebeu sua Sesmaria em 1796, e a de Manoel Jerônimo de Souza, com terras doadas em 1798, ambos, avós materno e paterno respectivamente, de Irineu Evangelista de Souza (o Barão e Visconde de Mauá), conta o professor e historiador Lizandro Araújo. Segundo ele, em 1803, Manoel Jerônimo de Souza toma posse de suas terras, instalando-se nelas com sua família.
“Em torno de suas terras, com o passar do tempo, formou-se um pequeno povoado indo em direção às margens do Arroio Grande. Povoação composta por membros da própria família, agregados e outras ‘almas’ que passaram a viver no lugar.
Em 1811, com a anunciação da criação de uma nova freguesia ao Sul do Piratini, a população do povoado, liderada por Manoel Jerônimo de Souza, eufórica, redigiu e encaminhou para o Bispo do Rio de Janeiro, uma carta apresentando justificativas do por que esta nova freguesia deveria ser instalada no Arroio Grande. Requerimento não deferido pelo Bispo que, meses após, instalou a nova freguesia na “Guarda da Lagoa”, atual município de Jaguarão. A justificativa da autoridade religiosa não poderia ter sido mais objetiva: não havia uma “Capela” erguida em Arroio Grande, somente um Oratório na Fazenda de Manoel Jerônimo de Souza, o qual também possuía uma “capelinha” itinerante que percorria o povoado, puxada por uma junta de bois, levando os sacramentos até a população. Mas a vontade em ver o seu povoado transformado em freguesia não acabou com essa negativa.
Um dos principais entraves era a falta de uma capela erigida, o que começou a ser resolvido nos meses seguintes. Em setembro de 1812, Laureana Maria da Silveira, esposa de Manoel de Souza Gusmão, por testamento, fez doação de um terreno “no povoado” para que seja construída uma futura capela. Até 1815, era o Oratório de Manoel Jerônimo de Souza o ponto de encontro dos moradores do povoado para as liturgias católicas, orientadas pelo Padre Thomaz de Souza Siqueira e Silva.
Em 4 de dezembro de 1815, após visita pastoral do Bispo do Rio de Janeiro, finalmente a população do Arroio Grande recebeu a autorização para a construção de sua Capela. Os anos que se seguiram a este acontecimento, foram muito polêmicos e com acirradas discussões entre os moradores mais influentes da localidade a respeito de onde deveria ser erguida a capela – à margem esquerda ou à margem direita do Arroio Grande. A construção de uma Capela no povoado era algo imprescindível e urgente, visto que este era um dos principais motivos para a criação de uma freguesia. E ainda, de acordo com documentos da época, houve um incêndio (não se sabendo se acidental ou criminoso) que destruiu a capela existente na Fazenda de Manoel Jerônimo de Souza, deixando o povo sem assistência espiritual.
Sentindo-se incomodado com a presença de populares em sua propriedade tentando reerguer o antigo oratório, foi Manoel Jerônimo o primeiro a afirmar que a nova capela deveria ser erguida junto ao povoado, o que levou a uma grande demanda judicial. Como esta parte da história de Arroio Grande ainda é muito confusa e carecendo de mais investigações históricas, o que se sabe é que, depois de muitas divergências, acusações, agressões físicas e verbais e inúmeros requerimentos e cartas redigidas à Corte no Rio de Janeiro, a Capela foi erguida à margem esquerda, ainda no final dessa mesma década, apesar da ausência de condições necessárias para sua existência. Seu rogo foi dedicado a “Nossa Senhora da Graça da Imaculada Conceição” ou, simplesmente, “Nossa Senhora da Graça” como passou a ser sua invocação.
Todas as divergências foram resolvidas, assim como as pendências existentes sanadas, quando, em 3 de junho de 1822, D. João VI intervém a favor do Arroio Grande, revalidando o processo jurídico da Capela, que passa a condição de “Capela Curada”, recebendo, inclusive, um sacerdote exclusivo para os atendimentos espirituais à povoação, o ‘cura’ Padre Antonio Penteado.
A partir da existência e funcionamento da Capela, o povoado só tendeu a crescer ainda mais. Em 1826, o terreno onde encontrava-se a Capela, foi escriturado oficialmente por Manoel de Souza Gusmão e, agora, por sua segunda esposa, Maria Pereira das Neves. Talvez seja por causa desse documento que se gerou a confusão maior em relação aos verdadeiros responsáveis pela doação do terreno para a construção da igreja, que levou para a história o nome de Maria Pereira das Neves ao invés de Laureana Maria da Silveira – a verdadeira doadora.
Por falta de aprofundamento histórico a respeito disso, ainda hoje é aceito pelo ensino do município a famosa “Lenda do Arroio Grande” como explicação para a origem da povoação, que teria ocorrido a partir do pagamento de uma promessa feita pelo casal (Manoel e Maria Pereira das Neves) pelo salvamento da vida do filho pequeno, perdido durante uma enchente do Arroio – versão que em nada condiz com a verdadeira história desse casal e do processo histórico envolvendo a construção da igreja.
A partir da oficialização desta escritura, é criada também a “Irmandade de Nossa Senhora da Graça” que passa a administrar as vendas e doações de terrenos feitas no núcleo urbano do Curato. Nesta época, o território de Arroio Grande pertencia ao vasto território da Vila do Rio Grande, com jurisdição pertencente ao Arciprestado de Piratini.
Em 1832, com a elevação da Paróquia do Espírito Santo do Serrito de Jaguarão à condição de Vila, todo o vasto território de Arroio Grande, incluindo o emergente povoado de Santa Izabel dos Canudos, passa a fazer parte deste na condição de Distrito – permanecendo assim, até 24 de março de 1873 quando acontece o ato de emancipação política em relação à Jaguarão.
Redator: Tradição Regional
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados