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12-06-2017

Secretaria de Assistência Social de Pelotas promove atividades no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil


A Secretaria de Assistência Social (SAS) promove neste mês várias atividades em referência ao combate do trabalho infantil. Nesta segunda-feira (12), comemora-se o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A data propõe uma reflexão sobre o direito de todas as crianças à infância segura e educação, livres da exploração infantil e de outras violações.


A equipe de referência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), da SAS, definiu a programação nos espaços do Sistema Único da Assistência Social, em parceria com o Departamento de Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial de Média (CREAS) e Alta Complexidade (Acolhimento Institucional).



Rodas de conversa vão envolver as equipes técnicas, famílias, crianças e adolescentes participantes dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) nos cinco territórios do município (Centro, São Gonçalo, Areal, Três Vendas, Fragata), CREAS e nos abrigos municipais.


Serão distribuídas cartilhas de perguntas e respostas sobre trabalho infantil e um gibi com edição especial da turma da Mônica sobre o tema. A cedência dos exemplares é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que constitui a rede intersetorial de combate ao trabalho infantil no município.


Além desta agenda nos territórios, a SAS promoverá discussões nos seguintes locais:


12/06- 4ª Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e de Direito no auditório da Smed.


14/06- Reunião da Rede Socioeducação- auditório SAS.


16/06- Formação para agentes de saúde em Rio Grande.


19/06- Audiência Pública sobre combate ao trabalho infantil na Câmara de Vereadores de Pelotas.


21/06- Encontro Regional de Segurança e Saúde no Trabalho no Auditório do CEREST Macrosul.


Trabalho Infantil


Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, considera-se trabalho infantil as diversas atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas.


Redator: Prefeitura de Pelotas



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