Segunda, 15 de junho de 2026, 17:53h
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Uma sucessão de erros que tem como responsáveis o proprietário do loteamento, construtor, engenheiro da obra, Prefeitura e, até mesmo, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), tornaram a vida dos moradores ao longo de 100 metros da rua Edu Pinheiro Gomes um verdadeiro caos em todas as estações do ano.
O Loteamento Pinheiro está localizado no bairro Sinuelo e se encontra frente aos diversos problemas existentes no local, como a autorização de construção de casas em trechos onde há uma fonte natural d’água.
Atualmente, um futuro morador ergue sua residência em frente ao chamado “olho d’água”. Como resultado, não terá acesso à própria casa se ali não for feito um sistema de esgotamento ou drenagem. O problema causado pela fonte de água natural é tão grave que, em abril do ano passado, outra residente da rua, Marilene Ulguim, de 42 anos, ficou com água e barro pela altura do pescoço.
Mas os dramas não param por aí. Em apenas 100 metros, a buraqueira é tanta que quem tem carro vive a realidade de gastar parte do orçamento com a troca da suspensão. A tubulação que deveria receber água da chuva e também o esgoto é de dimensão insuficiente, fazendo com que o esgoto corra solto a céu aberto.
De todos os moradores da rua, o casal que mais sentiu no bolso até hoje foi Dari Soares, 78, e Alda Maria Pinheiro Soares, 65. A casa deles é de esquina e fica entre a rua Edu Pinheiro Gomes e a avenida Antônio José Vieira Guimarães. Quando a tubulação - irregular para os padrões exigidos pela Prefeitura - começou a estourar com a força da água da chuva, toda vez que tentavam tirar o carro da garagem, o veículo caia na valeta. A saída foi investir R$ 12 mil em uma nova garagem, agora pelo lado da avenida. Alda, que acionou os loteadores na Justiça e ainda espera uma resposta, disse que não conseguiu entender até agora como um local de mata nativa foi liberado, inclusive pela Caixa Econômica Federal, que costuma ser exigente na liberação de loteamentos.
Além disso, a Prefeitura deveria ser o órgão fiscalizador da estrutura a ser construída para a criação de loteamentos. Por lei, o executivo deve avaliar e liberar ou não tudo aquilo que o construtor e o engenheiro apresentam como pronto para darem inicio à venda dos terrenos.
Redator: Tradição Regional
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