Segunda, 15 de junho de 2026, 14:46h
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Proposto pelo executivo e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, o projeto que institui o calendário de eventos do município foi sancionado pelo prefeito, na última sexta-feira (25).
De acordo com o texto, a administração municipal fica autorizada a realizar as despesas necessárias para promover eventos públicos. “Entendemos que um calendário de festividades prestigia as manifestações culturais, estimula o turismo e injeta dinheiro no comércio local”, frisou o prefeito Douglas Silveira.
Formas de arrecadação, como cobrança de ingresso, estão previstas na lei como suplemento orçamentário. O executivo também pretende intensificar a participação em projetos que acessam mecanismos de fomento à cultura, como a Lei Rounet, que neste ano, a exemplo de 2016, alcançou aporte para a realização da Semana Farroupilha.
A lei regulamenta, ainda, a relação entre o poder executivo e as entidades privadas. Além de promovidos diretamente pela Prefeitura, os eventos podem ser realizados por contrato com prestadores de serviços ou em parceria com organizações da sociedade civil. A cooperação já acontece, por exemplo, na realização da Festa Municipal do Leite Jersey. Pela importância do setor para a economia de Cerrito, o evento envolve a Comunidade Luterana São João e a Emater, e tornou-se, oficialmente, a principal festa municipal.
Confira o calendário:
Janeiro: Festival Verão, no Camping, durante todo o mês;
Fevereiro: Festa de Iemanjá, no dia 2;
Março: Carnaval Fora de Época;
Junho: Campanha do Agasalho, no primeiro final de semana do mês;
Julho: Festa Junina de Cerrito (FEJUCE), no último final de semana do mês;
Setembro: Semana Farroupilha de Cerrito, de 13 a 20;
Outubro: Semana de Aniversário do município, de 16 a 22; e Festa Municipal do Leite Jersey, no terceiro final de semana do mês;
Novembro: Festa Municipal do Pêssego, no último final de semana do mês;
Dezembro: Natal Luz e Réveillon.
Redator: Tradição Regional
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