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29-09-2017

IPTU: Viúvas e viúvos devem ficar atentos ao prazo de isenção em Capão do Leão  


As pessoas de estado civil viúvos e viúvas que ganham um salário mínimo mensal e possuem um imóvel podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2018, de 1º a 30 de outubro. Para isso, é necessário que o contribuinte faça o pedido através de requerimento acompanhado de cópia do documento de identidade e CPF, além dos comprovantes de residência e renda.


Os imóveis ocupados por associações beneficentes, religiosas, culturais, de educação, profissionais e esportivos, destinados ao uso social e sem fins lucrativos, também têm direito à isenção. Nesse caso, desde que sejam enquadradas na Lei do Código Tributário Municipal (CTM), as entidades podem solicitar isenção a qualquer mês do ano.



De acordo com o diretor de Arrecadação Tributária e Cadastro Imobiliário da Prefeitura, Felipe Zanusso Medeiros, o município possui cerca de 13 mil imóveis, e destes, 6,3 mil são prediais e 6,7 mil territoriais. “A isenção está baseada no Código Tributário Municipal e aqueles contemplados com a isenção devem ficar atentos para não perdê-la no próximo ano”, aponta. 


Redator: Tradição Regional



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