Domingo, 14 de junho de 2026, 16:17h
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Tramita na Câmara de Vereadores um projeto do poder executivo que prevê descontos ao contribuinte que pagar seus débitos com o município. Além de regularizar os débitos, o programa, intitulado “Mãos Dadas com o Contribuinte”, é também uma forma de arrecadação no momento de crise e dificuldades nas finanças municipais.
O projeto prevê que para o pagamento integral de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 em uma única vez no prazo de 60 dias, a contar da publicação da Lei, será concedida remissão de 70% dos juros e de 100% na multa de mora. No pagamento entre 60 e 120 dias da data da publicação da Lei, a remissão será de 50% dos juros e na multa de mora. Já pagamentos após o prazo de 120 dias, a remissão será de 30% dos juros e na multa de mora.
No caso de pagamento parcelado, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, haverá correção monetária pela média anual de variação do IGP-M e juros de 1% ao mês, a partir do vencimento da parcela. Em até 30 parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, também haverá correção e juros de 1% ao mês, com remissão de 10% dos juros e anistia de 10% na multa de mora, a partir do vencimento da parcela. Em até 10 parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, a correção será a mesma e com 1% ao mês, com remissão de 20% dos juros e anistia de 20% na multa de mora, a partir do vencimento da parcela.
O projeto prevê ainda outros benefícios para a quitação das dívidas. Um trecho do projeto diz: “O poder executivo fica autorizado a não promover a execução judicial dos créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a R$ 1 mil”.
Como ainda está tramitando na Câmara, o projeto aguarda a votação e, no caso de aprovação dos vereadores, será promulgado tronando-se lei. O executivo, em nota enviada à imprensa, enfatiza que o projeto de lei trata de diversas vantagens ao contribuinte.
Redator: Tradição Regional
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