Domingo, 14 de junho de 2026, 16:17h
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Se comparado a índices de violência de cidades próximas, como Pelotas, Piratini pode ser vista como um município calmo, bom para se viver e criar os filhos. Mas, vez que outra, a polícia e a justiça veem muitos casos envolvendo adolescentes.
A última situação de violência envolvendo menores de idade ainda repercute. No dia 8 deste mês, a princípio, quatro adolescentes, entre 15 e 17 anos, se desentenderam com Dionatan Ávila de Lima, de 24 anos. O ocorrido foi no Centro e Lima levou de duas a três estocadas na região abdominal.
A vítima foi levada ao Hospital São Francisco, em Pelotas, onde passou por cirurgia para a reconstrução de parte do intestino. Dias depois, precisou ser levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), dado a complicações no processo cirúrgico.
A reportagem buscou o juiz da comarca Mauro Peil, que abordou de uma forma geral os atos de violência cometidos por menores e também comentou rapidamente o caso de Dionatan Lima. “O maior índice de criminalidade em Piratini são praticados por adolescentes”, revelou.
Peil citou o artigo 227 da Constituição para mostrar que as pessoas e as instituições têm o dever de protegê-los. O referido artigo tem uma série de itens que demonstram as obrigações, como: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, ao jovem o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer e outros. “Eles são protegidos pela Constituição com absoluta prioridade”, resumiu.
Isso impede, já que a maioridade penal é 18 anos, que menores infratores sofram punições de acordo com os chamados atos infracionais, mesmo que este seja, por exemplo, um homicídio.
O magistrado amplia explicando que, a partir dos 12 anos, quando ele pratica alguma conduta que se enquadra em algum artigo do Código Penal, a medida que se toma é socioeducacional e, para isso, existe um Estatuto de Medidas Graduais que objetiva educá-lo para que aprenda valores que proporcionem um bom convívio com a sociedade.
Para os que representam perigo, a medida é de, no máximo, 45 dias de internação em instituições apropriadas e, quando considerados culpados, no máximo três anos em estruturas de mesmo porte.
Caso Dionatan
O fato é que a Justiça não considerou os autores do ocorrido adolescentes que ofereçam risco à sociedade, pois, se assim fosse, nas palavras do juiz, eles tinham sido retirado de circulação imediatamente. “Eles não têm antecedentes. Sabe-se que houve uma briga e um deles desferiu os golpes. Mas quem? Não sabemos, a polícia está ouvindo as testemunhas e esse inquérito, como envolve menores, vai se encerrar rápido”, explica.
Peil dá o exemplo de um fato similar ocorrido no ano passado, na praça Inácia Machado da Silveira, onde havia uma aglomeração significativa de pessoas. Muitos foram os envolvidos na briga e a investigação não conseguiu definir quem deu a facada. Outro exemplo, e que nesse caso levou à absolvição dos menores, foi quando cinco indivíduos brigaram, houve uma vítima fatal e, novamente, não foi possível saber quem desferiu o golpe de arma branca.“Pelo princípio da presunção de inocência eu tenho que absolver todos porque não posso condenar os cinco, já que só um foi quem matou, e eu não tenho como saber quem foi”, detalha Peil.
Redator: Tradição Regional
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