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A justiça está prestes a dar uma resposta para um fato ocorrido em 12 de abril de 2013. Já está entre os processos a terem sentença em breve, com possibilidade de ser ainda este ano, o caso do funcionário público Esmeraldo Moreira Madruga, hoje com 57 anos e que teve parte de sua face destruída, na época, por dois jovens de 19 anos.
Armados com facas, B.B.O. e D.A.L, atualmente ambos com 24 anos, invadiram à residência de Esmeraldo e do filho, na época com 13 anos, por volta das 3h da manhã. Logo a seguir, segundo relato de Esmeraldo à polícia naquele ano, as agressões iniciaram para que ele dissesse onde estava o dinheiro. Socos, chutes e estocadas o levaram a falar o local do valor, R$ 1,1 mil, que seria usado para quitar dívidas.
Rapidamente, através de reconhecimento fotográfico feito por Esmeraldo, as autoridades chegaram aos dois autores que até foram presos, oportunidade em que devolveram R$ 600, mas soltos logo a seguir.
Os anos passaram, mas o medo não. A reportagem tentou entrar em contato com pai e filho, já que a sentença está prestes a sair, mas ambos se limitaram apenas a declarar poucas palavras por medo: “Essa gente é muito perigosa e nós temos medo”.
Realizados os trâmites do inquérito, o delegado titular daquele período, Paulo Roberto Costa, indiciou os dois por roubo qualificado, que tem pena prevista de 07 a 15 anos de reclusão, com o agravante da lesão corporal grave, o que elevaria a pena.
O fato é que o titular do processo é o Ministério Público (MP), assim, o promotor pode entender de forma diferente, atenuando, agravando ou até arquivando o ato praticado. E foi que fez. O MP retirou da denúncia o agravante de lesão corporal grave.
Em contato com a promotoria, esta se manifestou informando que denunciou os dois acusados em abril de 2015 por roubo majorado, o que possibilita ao juiz condená-los de 04 a 10 anos de prisão, mas, o agravante neste caso, é que foram duas pessoas as autoras do fato e foi utilizado o emprego de armas. Sendo assim, a pena poderá ser majorada, ou seja, aumentada, de um terço até a metade, chegando aos 15 anos, em caso de condenação.
A favor dos réus, o fato de ambos terem registros da Delegacia de Polícia, mas nenhum dos casos foi julgado, portanto não condenados, o que lhes da a condição de primários, outro fator que pode reduzir a pena.
Mas há os vários atenuantes, como os já citados, que podem favorecer os réus, previstos no Código Penal, como por exemplo, a confissão do crime, que pode diminuir a pena e mantê-los em liberdade. Assim, a justiça que a vítima e sua família estão esperando, dado a um Código Penal, há uma grande chance de não ocorrer.
Redator: Tradição Regional
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