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19-01-2018

16.394 eleitores já realizaram o recadastramento biométrico em Canguçu


Foto: Wilson Dias/Agência Brasil De setembro de 2017 para cá, 2.158 eleitores realizaram o recadastramento na cidade

O recadastramento biométrico obrigatório está sendo realizado em diversas cidades do Rio Grande do Sul. A previsão é de que o recadastramento seja concluído, em todos os municípios do Estado para as eleições de 2022. Segundo consulta feita pela reportagem no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia 22 de setembro de 2017, em Canguçu, 14.236 pessoas já haviam realizado o cadastro biométrico, um percentual de apenas 32,27% dos 44.118 eleitores do município.


O chefe do Cartório Eleitoral de Canguçu, Paulo Gustavo Pinho, avalia a procura pelo recadastramento. Segundo ele, de setembro do ano passado para cá, 2.158 eleitores realizaram o recadastramento, fechando um número de 16.394 cadastrados, aumentando o índice para 37,17% de um total de 44.105 eleitores com cadastro ativo. “É importante lembrar aos eleitores para que tragam um comprovante de endereço atual válido, emitido nos últimos três meses. Muitas pessoas precisaram reagendar o recadastramento por portarem um documento vencido”, ressalta Pinho.



O recadastramento é obrigatório a todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).


Os eleitores devem comparecer na 14ª Zona Eleitoral, ou acessarem o site eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento/publico/agendamentos para fazer o agendamento do atendimento para a revisão biométrica. O eleitor que já possui cadastro biométrico não precisa procurar novamente o Cartório Eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, ainda não há um prazo final definido para o recadastramento dos eleitores canguçuenses.


Confira os documentos necessários para levar no momento do atendimento:


- Um documento de identificação, podendo ser: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista (CNH), certidão de nascimento/casamento ou carteira de conselho profissional;


- Um comprovante de endereço atual, emitido nos últimos três meses (o documento não precisa estar registrado no nome do próprio eleitor).


Redator: Tradição Regional



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