Sexta, 12 de junho de 2026, 20:50h
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“Será que desta vez sairemos?” e “Para onde iremos?” são duas indagações que traduzem a incerteza e acometem, novamente, os oito empresários que obtêm suas rendas das bancas que formam o camelódromo, instalado há mais de 20 anos na rua João de Deus Valente, no Centro de Piratini.
O Ministério Público, voltou a tramitar na justiça em novembro de 2017 após outras duas tentativas, e, ao percorrer o comércio informal, a reportagem pôde captar a tensão e o medo de alguns e de dúvidas de outros, diante da possibilidade de perder o emprego.
Maria Garcia de Souza, de 49 anos, atua há 22 anos no local, onde vende produtos diversos, como eletrônicos e brinquedos, e dali garante o sustento para ela e mais seis dependentes. “Eu vivo daqui. Não sabemos nada já que a Prefeitura, que é quem concede as autorizações, não nos comunicou. Não sei o que vou fazer”, comentou a comerciante.
Já Antônio Fontoura, de 70 anos, 17 deles atuando no camelódromo - onde ganha cerca de R$ 1,2 mil mensalmente para consertar sapatos -, pensa em parar de trabalhar se a Ação Cível Pública do MP for julgada procedente futuramente pela Justiça. “Não acho isso correto, pois estamos só ganhando o pão nosso de cada dia. Concordo que precisamos obedecer à Justiça, mas, como sei que a Prefeitura não tem um local bom para nos instalar, vou desistir”, afirma ele, que tem como dependentes mais três pessoas.
O que eles não sabem é que a promotora de Justiça, Roseli de Azevedo Lopes, recentemente tentou junto ao juiz da Comarca a extração em caráter liminar de todos em 72 horas, algo que só não ocorreu devido ao entendimento do magistrado Mauro Peil Martins, segundo relatou seu advogado Diego Ibeiro, assessor jurídico da Prefeitura. “O MP queria que os retirássemos dali em três dias, no máximo. Apresentamos nossa defesa e entendo que influenciamos para que a liminar não fosse concedida e, com isso, darmos mais tempo para uma solução”, disse Ibeiro.
Martins, que indeferiu a liminar, argumentou: “Para a concessão de medida antecipatória, devem estar presentes dois requisitos, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao patrimônio público, o que entendo não existir, pois o mesmo não está sendo diretamente afetado como, por exemplo, descaracterizações, destruições e deteriorações”. E acrescenta: “Ademais, está em jogo a fonte de renda de diversas famílias que dependem dos pontos de táxis e lojas de comércio informal para suprir seu sustento”.
O magistrado cita também os táxis, pois na ação do MP é requisitada a retirada dos mesmos e que, atualmente, têm como ponto de partida as fachadas dos prédios históricos e tombados. Neste caso, embora o jurídico da Prefeitura entenda que existam, no máximo, três situações e que essas seriam simples de resolver, é uma questão de interpretação, já que em frente ao chamado “hotel do seu Dudu”, na avenida Maurício Cardoso, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), há hoje uma cobertura que abriga quatro táxis.
As alterações atingem ainda os trailers de lanches. “A ação cita também os trailers. Fixos nem pensar. Todos terão que ser móveis, não só no Centro, mas em todo o perímetro urbano. Assim, para seguirem trabalhando, caso haja êxito do MP, somente se ao final das atividades forem rebocados”, revela Ibeiro.
Antes mesmo de a Prefeitura ser intimada, a reportagem recebeu a informação de que o juiz Mauro Peil Martins concedeu um prazo de 45 dias para que o executivo apresente um plano de adequação, ressaltando que o tema já está sendo debatido com o MP há muito tempo. Transcorrido esse prazo, o que ocorrerá no princípio de março, ele irá analisar novamente a antecipação de tutela, que nada mais é do que o cumprimento do que requer o MP, no mínimo, até a ação ser julgada. O prazo começou a contar a partir da última semana, quando a Prefeitura, ré na ação, tomou conhecimento da posição do magistrado.
“Num curto espaço de tempo é praticamente impossível se adequar, principalmente o camelódromo, que, na minha visão, é a parte mais complicada de se resolver. É possível que, ao final dessa determinação, tenhamos como apresentar um plano do que pretendemos realizar e, com isso, o magistrado entenda que, no mínimo, temos a intenção de dar solução à questão”, conclui o advogado Diego Ibeiro.
Redator: Tradição Regional
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